Acusado de tráfico e de cobrar dívidas com ameaças tem recurso julgado

Acusado de tráfico e de cobrar dívidas com ameaças tem recurso julgado

A Câmara Criminal do TJRN ao dar parcial provimento ao recurso, movido pela defesa de um homem preso por tráfico de drogas, ponderou sobre a “valoração negativa”, relacionada ao item ‘personalidade do acusado’ e das consequências do crime, bem como a agravante prevista no artigo 61, do Código Penal, fixando a pena concreta e definitiva de oito para seis anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado. Segundo os autos, o réu possui ligações com organizações criminosas e que teria o “costume de ameaçar de morte” os usuários devedores, circunstância essa ponderada, conforme o órgão, corretamente pelo juízo sentenciante.

“Além disso, o fato do réu contar não somente com diversos consumidores, como também fornecedores de drogas e até mesmo cobradores de dívida revela o alto nível de premeditação e preparo por parte dele, demonstrando, assim, o “plus” na reprovabilidade da conduta”, explica o relator do recurso.

Conforme a decisão atual, a fundamentação utilizada para desabonar o vetor judicial da conduta social também não merece reparo, pois, de acordo com a extração de dados telefônicos, o réu possui envolvimento com organizações criminosas, grupos esses que promovem a criminalidade da sociedade em que estão inseridos, sendo, dessa forma, necessário o aumento da reprimenda.

O voto também destacou que, ao contrário do argumentado pela defesa, não se extrai das provas produzidas na instrução processual que a prática do crime pelo réu decorreu da pandemia, de forma que não ficou configurado que tenha se aproveitado exatamente de qualquer facilidade em razão do estado de calamidade decretado.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...

Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica...