Acusado de não entregar encomenda de móveis planejados é condenado por estelionato

Acusado de não entregar encomenda de móveis planejados é condenado por estelionato

O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo-DF condenou um homem a um ano e oito meses de prisão, além de multa, pela prática de estelionato. O acusado causou prejuízo financeiro a oito vítimas que contrataram com ele serviços de móveis planejados. O homem recebeu parte dos valores, mas não entregou a encomenda, não foi mais localizado pelas vítimas e nem devolveu o dinheiro recebido como entrada do serviço.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a prática delitiva, de obter para si vantagem ilícita, induzindo e mantendo em erro as vítimas, ocorreu entre os dias 1º de junho de 2020 e 15 de julho de 2020, em uma loja de móveis, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo/DF, onde o denunciado era sócio.

Para o juiz, o homem “procurou extrair benefício de pessoas humildes, notadamente utilizando a sua cunhada como “isca” para atrair as vítimas, já que prestou o serviço a esta para servir como parâmetro para atrair as vítimas”. O magistrado ainda destacou que o acusado ostenta registros criminais por outros crimes de mesma espécie.

Assim, condenou o réu pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 16 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, considerando as condições econômicas do réu. Devido ao montante da pena fixada, a primariedade e o tempo da prisão provisória, o juiz estabeleceu o regime inicial aberto para o cumprimento da pena restritiva de liberdade.

Da sentença cabe recurso.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...