Acusado de desferir vários golpes em companheira é pronunciado em menos de três meses

Acusado de desferir vários golpes em companheira é pronunciado em menos de três meses

O Poder Judiciário cearense tem se destacado ao implementar iniciativas inovadoras para promover celeridade e julgar os processos envolvendo violência contra a mulher. Uma dessas ações é o programa “Tempo de Justiça Mulher”, que acompanha casos de feminicídio.

Criado em agosto de 2023, o projeto vem mostrando ótimos resultados, fruto do engajamento das instituições parceiras, tornando as investigações e o julgamento desses crimes mais rápido e eficaz.

Um exemplo disso foi a decisão de pronúncia para o acusado de desferir vários golpes na cabeça da companheira, que ocorreu em apenas 78 dias. Conforme os autos, o réu viu a vítima conversando com outro homem, pegou uma pedra e a acertou várias vezes, não consumando o crime por intervenção policial.

Tramitando desde a data do fato, em 31 de outubro de 2023, o processo já tem data marcada para o julgamento pelo Tribunal do Júri em 15 de março. O réu está preso desde o crime e será julgado por tentativa de feminicídio.

TEMPO DE JUSTIÇA MULHER

O programa “Tempo de Justiça Mulher” é uma extensão do já existente Tempo de Justiça, parceria firmada entre o Poder Judiciário, o Governo do Estado, por meio da Vice-Governadoria, Secretarias das Mulheres, de Segurança Pública e Defesa Social, além de Polícia Civil e Perícia Forense (Pefoce), Ministério Público e Defensoria Pública. No TJCE, a desembargadora Angela Teresa Gondim Carneiro Chaves está à frente dos trabalhos.

O objetivo é estabelecer ações conjuntas dos Poderes e órgãos participantes na investigação, no processo e no julgamento dos crimes dolosos contra a vida de mulheres (tipificados como feminicídio). O intuito é acelerar a investigação e o julgamento desses crimes.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...