Acreana que enviou drogas pelos Correios é condenada por tráfico interestadual

Acreana que enviou drogas pelos Correios é condenada por tráfico interestadual

A Câmara Criminal não deu provimento ao recurso apresentado por uma mulher, que foi condenada por tráfico de drogas interestadual, em razão de ter postado entorpecentes pelos Correios. Portanto, foi mantida a pena de 7 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 650 dias-multa.

A defesa da ré argumentou que ela desconhecia o conteúdo ilícito do pacote, por isso pediu que a pena fosse reduzida. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que esse argumento não encontra respaldo nos autos, já que ela recebeu uma recompensa de R$ 1 mil, o que, em seu entendimento, demonstra consciência na conduta delitiva.

Em seu voto, o relator destacou ainda que os elementos colhidos na investigação da Polícia Federal também comprovam a atuação consciente da apelante no tráfico de drogas interestadual. A pena foi aumentada pela circunstância de utilizar um serviço público para a prática ilícita.

Nos autos, há ainda demonstração da materialidade da autoria do delito, laudo toxicológico, imagem da postagem, laudo de revisão facial e, por fim, a confissão da mulher quanto ao envio de encomenda, contendo mais de um quilo de maconha.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.899 do Diário da Justiça (pág. 18), desta terça-feira, 11.

(Processo n.° 0004871-32.2024.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...