Acordo de R$ 145 mil soluciona processo que tramita há 24 anos no TRT-11

Acordo de R$ 145 mil soluciona processo que tramita há 24 anos no TRT-11

Em audiência realizada na Coordenadoria de Apoio à Execução (Conae) no dia 20 de setembro, o juiz do trabalho Igo Zany Correa homologou acordo de R$ 145 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de transporte de carga em Manaus (AM). A conciliação solucionou uma ação civil pública que tramita há 24 anos.

A audiência de conciliação fez parte da 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorreu de 19 a 23 de setembro e está em sintonia com o plano estratégico instituído pela Presidência do TRT-11 no biênio 2020/2022, visando solucionar as execuções que tramitam há mais de 20 anos. O acordo homologado garantiu o fim da controvérsia no processo iniciado em 2018, ainda em autos físicos que foram migrados para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O pagamento será realizado mediante depósito judicial em seis parcelas, sendo a primeira no dia 21 de novembro de 2022 e a última no dia 23 de março de 2023. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas. Ao final do pagamento, o MPT será intimado para informar a destinação do recurso no prazo de 15 dias.

Fonte: Asscom TRT11

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...