Acordo de R$ 145 mil soluciona processo que tramita há 24 anos no TRT-11

Acordo de R$ 145 mil soluciona processo que tramita há 24 anos no TRT-11

Em audiência realizada na Coordenadoria de Apoio à Execução (Conae) no dia 20 de setembro, o juiz do trabalho Igo Zany Correa homologou acordo de R$ 145 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de transporte de carga em Manaus (AM). A conciliação solucionou uma ação civil pública que tramita há 24 anos.

A audiência de conciliação fez parte da 12ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que ocorreu de 19 a 23 de setembro e está em sintonia com o plano estratégico instituído pela Presidência do TRT-11 no biênio 2020/2022, visando solucionar as execuções que tramitam há mais de 20 anos. O acordo homologado garantiu o fim da controvérsia no processo iniciado em 2018, ainda em autos físicos que foram migrados para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O pagamento será realizado mediante depósito judicial em seis parcelas, sendo a primeira no dia 21 de novembro de 2022 e a última no dia 23 de março de 2023. Em caso de inadimplência, será aplicada multa de 50% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das demais parcelas. Ao final do pagamento, o MPT será intimado para informar a destinação do recurso no prazo de 15 dias.

Fonte: Asscom TRT11

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...