Abordagem indevida: caminhar em área marcada por disputas entre facções não autoriza busca policial

Abordagem indevida: caminhar em área marcada por disputas entre facções não autoriza busca policial

A mera circulação de pessoa em local com histórico recente de conflitos armados entre grupos criminosos não configura, por si só, fundada razão para abordagem policial. Para que a busca pessoal seja legítima, é indispensável a existência de indícios concretos e objetivamente aferíveis de prática criminosa, sendo vedada a atuação baseada apenas em presunções genéricas ou intuição do agente estatal.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O julgamento foi unânime.

No caso, o réu foi abordado por policiais enquanto caminhava em via pública. Segundo os agentes, a intervenção se deu em razão de homicídios ocorridos recentemente na região, atribuídos a disputas entre facções rivais. Durante a revista pessoal, foi localizado um revólver, o que resultou na prisão em flagrante.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul validou a abordagem. Para a corte local, o contexto de violência armada na área forneceria respaldo para ações preventivas da polícia, inclusive com revistas pessoais.

Ao reformar essa decisão, o STJ afastou a legalidade da busca. Relator do habeas corpus, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a justificativa apresentada não atende ao requisito constitucional e legal das fundadas razões. Segundo ele, a abordagem foi motivada por um dado genérico, incapaz de individualizar qualquer suspeita concreta contra o réu.

“O agravado, em nenhum momento, dispensou objeto ou sacola que pudesse evidenciar a posse de drogas ou armas, tampouco foi visto praticando qualquer outro crime que justificasse a busca pessoal”, afirmou o relator.

A decisão se alinha à jurisprudência consolidada pela corte desde 2022, segundo a qual a busca pessoal exige a demonstração prévia de indícios objetivos da ocorrência de crime, não sendo suficiente a mera percepção subjetiva do policial ou o contexto genérico do local. Denúncia anônima desacompanhada de diligências prévias e intuição policial, por exemplo, não legitimam a revista.

O colegiado também reafirmou que fatores como estar em área conhecida por tráfico de drogas, circular em dupla em motocicleta ou demonstrar hesitação ao avistar viatura policial não são, isoladamente, suficientes para caracterizar fundada suspeita.

O entendimento busca equilibrar a atuação preventiva das forças de segurança com as garantias individuais, delimitando o alcance da abordagem policial e vedando práticas baseadas em estigmas territoriais, sociais ou raciais. O habeas corpus foi concedido para reconhecer a nulidade da abordagem e absolver o réu.

HC 927.291.

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém anulação de testamento que beneficiava filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...