A presunção de inocência que socorre Daniel Alves é a mesma que protege a todos nós

A presunção de inocência que socorre Daniel Alves é a mesma que protege a todos nós

Por João de Holanda Farias, Advogado 

O julgamento de Daniel Alves, acusado de agressão sexual na Espanha, ultrapassou as fronteiras de uma causa penal comum. Transformou-se em um palco global de debates acalorados sobre justiça, direitos das vítimas, limites da prova e, sobretudo, sobre o papel da presunção de inocência — um dos pilares do devido processo legal, seja na Catalunha, seja no Brasil.

O episódio teria ocorrido em Barcelona, na noite de 31 de dezembro de 2022. A sentença condenatória foi posteriormente revista pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), que absolveu o ex-jogador em março deste ano. A decisão, no entanto, dividiu opiniões e gerou repercussão internacional, havendo promessas de recurso tanto pela acusação quanto pelo Ministério Público.

O caso envolve discussões técnicas sensíveis. Um dos pontos centrais é a existência de uma substância encontrada na boca da vítima, que a defesa diz ser compatível com material genético de Daniel Alves, e que teria reforçado a versão do contato consentido. Já a acusação sustenta que a substância pode ser saliva ou resquícios indiretos, e questiona o valor probatório atribuído a esse elemento pelo tribunal.

Independentemente do mérito da decisão — que pode e será contestada pelas vias próprias — é fundamental preservar o respeito aos ritos do processo penal. A reação emocional é compreensível, mas não pode sobrepor-se às garantias constitucionais. O processo penal existe para proteger tanto a vítima quanto o acusado. E nesse equilíbrio delicado, o ônus da prova recai sobre quem acusa.

Assim como no Brasil, o sistema jurídico espanhol veda a reanálise de fatos e provas nos tribunais superiores. Isso significa que o recurso à Suprema Corte espanhola deverá demonstrar erro de direito na aplicação da norma, e não apenas discordância com o entendimento dos juízes da Catalunha.

Em tempos de justiça midiática e cancelamentos sumários, é preciso reafirmar: a presunção de inocência não é um privilégio de réus poderosos, mas um direito universal, que só perde vigência com decisão condenatória definitiva. Até lá, toda pessoa deve ser tratada como inocente, mesmo que isso desagrade a muitos.

No Estado Democrático de Direito, não há justiça legítima fora dos ritos legais. E garantir os direitos de quem é acusado hoje é proteger os direitos de todos amanhã.

Leia mais

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada pelo poder público, promessa de...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por uso da máquina pública em campanhas eleitorais exige provas consistentes, decide TRE-AM

Na representação, julgada improcedente,  o Ministério Público Eleitoral atribuiu aos investigados a realização de atos políticos em entidade subvencionada...

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...