A conta que pode falar: TJSP autoriza quebra de sigilo para apurar pagamentos a beneficiário falecido

A conta que pode falar: TJSP autoriza quebra de sigilo para apurar pagamentos a beneficiário falecido

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra de sigilo bancário para viabilizar a apuração de valores depositados indevidamente após o falecimento de beneficiário de previdência municipal.

O caso envolve depósitos realizados depois da morte de servidor aposentado, cujo óbito não foi comunicado a tempo, gerando pagamentos indevidos por vários meses. Para o colegiado, a exibição de documentos bancários é medida legítima e necessária para permitir à Administração identificar quem levantou os valores e estruturar eventual ação de ressarcimento ao erário.

Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Pachi, o sigilo bancário não é absoluto e pode ser relativizado por ordem judicial fundamentada, especialmente quando presentes interesse público e indícios de dano aos cofres públicos. O Tribunal também aplicou o entendimento do Tema 648 do STJ, reconhecendo que a exibição de documentos pode ser utilizada como medida preparatória à ação principal.

Além disso, o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade, por ter dado causa à judicialização da controvérsia.

Leia mais

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são apenas hipotéticos, dependem de acontecimentos...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito à nomeação de candidatos aprovados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos hipotéticos, futuros e incertos não justificam ação popular

A ação popular não pode ser utilizada para questionar supostas irregularidades na Administração Pública quando os danos apontados são...

Contratação temporária para função permanente pode garantir nomeação de aprovado em concurso

A contratação temporária de servidores para exercer funções permanentes durante a vigência de concurso público pode assegurar o direito...

Processo administrativo não pode ficar indefinidamente sem decisão

A Administração Pública não pode manter requerimentos administrativos sem resposta por prazo indefinido. Com esse entendimento, a 11ª Turma do...

Fachin: críticas não fragilizam STF, mas fortalecem democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (3) que a Corte está aberta...