Inexiste ilegalidade do DETRAN/AM em autuar motorista que recusa o bafômetro

Inexiste ilegalidade do DETRAN/AM em autuar motorista que recusa o bafômetro

Nos autos n° 0668127-86.2019, foi concedida decisão liminar em Mandado de Segurança em favor do impetrante Felippe Antônio Araújo contra o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas/Detran-AM. Na decisão, o juiz de piso entendeu haver nulidade do auto de infração, face a ilegitimidade patente em razão da impossibilidade de presunção da embriaguez. Mas que, sendo apreciada pelo Tribunal de Justiça, por meio de suas Câmaras Reunidas com relatoria de Lafayette Carneiro Vieira Júnior, concluiu que o “ato ilícito decorreu, em verdade, da recusa na realização do teste de bafômetro”.

Segundo o artigo 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro “recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida no artigo 277, é infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses”.

Determinou o Acórdão em exame necessário a reforma da segurança, provendo a remessa, em juízo de avaliação, registrando que “a recusa na realização do teste do bafômetro é conduta vedada, que gera penalidades e medidas administrativas ao condutor”.

“O Ato administrativo goza de presunção de legitimidade e legalidade, com ausência de ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, com segurança denegada e reexame necessário provido e sentença reformada.”

O Artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro determina que  em fiscalização pelos Departamentos de Transito de todo o país, “o condutor poderá ser submetido a teste, exame clínico, ou outros procedimentos por meio técnicos ou científicos que permitam cientificar influência de álcool”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ rejeita erro na escolha de juízes do massacre no COMPAJ e confirma Júri de acusado

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a alegada nulidade na formação do colegiado de juízes de primeiro grau e manteve a decisão de...

Justiça no Amazonas aciona STF por conflito de competência, mas Zanin aponta que caminho é do STJ

Após declínio da Justiça Federal para julgar ação envolvendo revisão de valores de auxílio-doença, o Juízo Estadual que recebeu o feito suscitou conflito negativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro nega plano de golpe, pede desculpa ao STF e critica urnas

O ex-presidente Jair Bolsonaro depôs nesta terça-feira (10) na ação penal da trama golpista. Ele é um dos oito réus do...

Moraes revoga proibição de réus da trama golpista de manterem contato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou há pouco a medida cautelar que proibia os...

Braga Netto nega ter repassado dinheiro em sacola a Mauro Cid

O general Braga Netto negou nesta terça-feira (10) ter repassado a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro,...

Ex-ministro diz que alertou Bolsonaro sobre gravidade de golpe

O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira afirmou nesta terça-feira (10) que alertou Jair Bolsonaro sobre a gravidade da...