Estudante de medicina que atrasou para comprovar renda familiar seguirá na UFRGS, decide TRF4

Estudante de medicina que atrasou para comprovar renda familiar seguirá na UFRGS, decide TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que realizasse, em 2018, matrícula de estudante aprovado em medicina como cotista que atrasou a entrega do documento que comprovava a renda per capita familiar. Conforme a 4ª Turma, deve-se levar em conta o princípio da razoabilidade e a proteção ao direito de estudar. A decisão foi tomada na quarta-feira (8/2).

A UFRGS recorreu sustentando a legalidade do ato administrativo que não homologou a condição de renda do autor, alegando ainda que a Comissão de Recursos não pode realizar o cálculo da renda média bruta per capita para o grupo familiar declarado devido à insuficiência de informações para tanto, decorrente da não apresentação de documentação obrigatória.

Segundo o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovada a não extrapolação do limite per capita de 1,5 salário mínimo, bem como que o pai do autor tinha a empresa inativa e não teria conseguido obter a documentação a tempo.

“O autor mantém vínculo provisório com a Universidade há mais de três anos, recebendo o resultado do recurso administrativo somente nesta oportunidade, sendo possível que um dos motivos da demora seja a paralisação das atividades nas instituições de ensino em decorrência das medidas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. De qualquer forma, a manutenção do vínculo do autor com a Universidade não trará qualquer prejuízo, pois a vaga que lhe foi destinada em razão das cotas e que atualmente ocupa, no quarto ano da faculdade de Medicina, não será destinada a outro estudante”, concluiu Aurvalle. Com informações do TRF4

Leia mais

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão judicial, que é mestre em Serviço...

Lavagem de dinheiro: apreensão de valores que interessam à investigação impede restituição, diz STJ

A apreensão de valores vinculados a investigação por lavagem de dinheiro não comporta restituição quando os bens interessam à persecução penal. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM confirma direito a gratificação e reconhece pertinência de mestrado para função na PM

Argumento do Estado era de que formação não teria relação com a atividade policial, contudo a PM beneficiada com a decisão...

MPAM dá posse a oito novos servidores aprovados em concurso público

Na manhã desta segunda-feira (02/02), oito novos servidores aprovados no mais recente concurso do Ministério Público do Estado do...

Justiça mantém prisão preventiva de acusado de vender drogas via WhatsApp com entrega por delivery

Um homem acusado de integrar associação criminosa que vendia drogas pelo WhatsApp, inclusive com divulgação de banners e serviço...

STJ mantém prisão de membro da Mancha Verde acusado de participar de emboscada que matou torcedor cruzeirense

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência,...