No Amazonas, Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

No Amazonas, Banco tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo

O Tribunal de Justiça do Amazonas por sua Primeira Câmara Cível decidiu que Banco Bonsucesso tem obrigação de comprovar existência de contrato de empréstimo realizado com cliente/consumidor sob pena de procedência de ação de inexistência de débito cumulada com dano moral e material, na qual o autor alega a negativa de contratação de empréstimo, face a inversão do ônus da prova prevista no CDC, pois, verificado o defeito na prestação do serviço, em se tratando de relação de consumo, cabe a parte ré comprovar a regularidade da contratação e o efetivo recebimento dos valores do empréstimo pelo consumidor. Com esse posicionamento a desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora do julgamento de Recurso de Apelação proposto por Jonivan Júnior Souza Martins acolheu parcialmente as razões do apelo – entendendo admissíveis os fundamentos do Recorrente – embora não em sua totalidade, em voto que foi seguido à unanimidade pelos demais membros do Colegiado de Desembargadores. 

Conforme exarado pela Desembargadora “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias – Súmula 479 do STJ”. A  Súmula foi editada em 2012, sendo chamada pelos  órgãos jurisdicionais em fundamentos de causas de natureza em apreço ao consumidor, tal como na matéria examinada pelo Tribunal.

Prosseguiu a decisão afirmando que “Considerando que inexiste prova da regularidade da contratação, entende-se como indevidas as cobranças referentes a empréstimo junto ao banco apelado. Assim, não tendo o recorrido se desincumbido de seu ônus, deixando de comprovar a contratação do empréstimo consignado pelo autor, restou demonstrada a irregularidade dos descontos e a falha na prestação do serviço, devendo o banco reparar os danos sofridos pelo consumidor”.

“O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso, como a culpa do agente e a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica das partes”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de entregas indenizará trabalhadora em R$4 mil por bloqueio indevido de valores em conta

   O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim condenou uma plataforma de delivery online após bloquear,...

TJ-SP mantém anulação de contrato de corretagem por incapacidade relativa da compradora

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Sindicato de policiais federais pode pedir indenização por publicação que teria ofendido a categoria

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia...

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio...