Fachin manda MP avaliar chance de ANPP em caso transitado em julgado

Fachin manda MP avaliar chance de ANPP em caso transitado em julgado

O acordo de não persecução penal (ANPP), inserido no Código de Processo Penal, tem caráter híbrido, material-processual, e atinge a própria pretensão punitiva estatal. Preceitos do tipo, quando favoráveis ao réu, devem ser aplicados de maneira retroativa em relação a fatos pretéritos.

Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Ministério Público analise a possibilidade de propor um ANPP a uma mulher cuja condenação por homicídio culposo já transitou em julgado.

A defesa da condenada — feita pelos advogados Giovanna Sigilló e Plínio Gentil Filho, do escritório Sigilló Gentil — pedia a aplicação retroativa do artigo 28-A do CPP, que prevê o ANPP e foi incluído pela lei “anticrime”, de 2019.

O ministro relator lembrou que a 2ª Turma da corte já reconheceu a retroatividade de outro dispositivo trazido pela mesma norma — que exige manifestação da vítima para abertura de ação por estelionato —, enquanto a ação penal estiver em curso.

Na ocasião, o próprio Fachin explicou que a retroatividade da lei penal, prevista na Constituição, também vale para leis processuais penais, que tratam da pretensão punitiva do Estado. Em sua fundamentação da nova decisão, o magistrado aplicou a mesma interpretação.

Além disso, o relator considerou que o recebimento da denúncia ou mesmo a sentença não esvaziam a finalidade do ANPP, já que o acordo evita prisão cautelar, condenação, cumprimento de pena, reincidência, maus antecedentes e o próprio processo, com todas as fases recursais. “Tais marcos processuais não excepcionam a garantia constitucional de retroatividade da lei mais benéfica”, assinalou.

Fachin lembrou que orientações do próprio Ministério Público Federal, em suas 2ª, 4ª e 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão, autorizam ANPPs no curso da ação penal.

No caso concreto, apesar do trânsito em julgado, o processo ainda estava em curso quando a lei “anticrime” entrou em vigor. Por isso, o ministro reconheceu o efeito retroativo da norma e oportunizou o ANPP. Com informações do Conjur

Leia a decisão
HC 217.275

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...