Pai que não foi convidado para o batizado do filho pela ex, deve ser indenizado

Pai que não foi convidado para o batizado do filho pela ex, deve ser indenizado

Foto: Freepik

Pai que não foi convidado para o batizado do filho deve receber indenização por danos morais da mãe da criança. O caso ocorreu em Santa Catarina, no município de São Bento do Sul. Na decisão, o juiz Fernando Curi destacou que o relacionamento delicado entre as partes não justifica impedir o pai de estar próximo da criança para celebrar esse momento especial e único na vida do menor.

De acordo com a inicial, o pai alegou que o filho é fruto de um breve relacionamento, e desde que houve o rompimento da relação, as tentativas de diálogos se tornaram impossíveis. Em contrapartida, a mãe alegou que o ex-namorado e pai de seu filho, não é um homem religioso, e alegou que não convidou o autor para o evento por ser impossível a convivência entre os dois, mesmo que por breve período. A mãe ainda alegou não ter sido convidada para a festa de aniversário da criança.

“Ainda que a ré tenha alegado que o autor não vai à igreja regularmente, isso não vem ao caso, porque a cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante”.

Ao deferir os danos morais, o juiz considerou que o fato da mãe não convidar o pai para o batizado não se compara ao fato de não ser convidada para a festa de aniversário do filho, afinal, aniversários acontecem anualmente, oposto da cerimônia do batismo, que é realizada apenas uma vez na vida, e que mesmo que a criança não guarde as lembranças desse dia, por ter apenas dois anos, ela poderá sentir falta da figura paterna nas fotografias e nos vídeos registrados.

“O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor”, registrou o magistrado.

Por fim, para o juiz, os argumentos da mãe não foram suficientes para desconsiderar a gravidade de um pai não ser convidado para o batizado do filho. A mãe foi condenada a pagar R$5 mil reais.

 

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