Acúmulo de cargos exige que apuração permita o contraditório ao servidor

Acúmulo de cargos exige que apuração permita o contraditório ao servidor

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça, fixou em decisão concessiva de mandado de segurança a uma servidora que, no que possa pesar a ilegalidade do acúmulo de cargos públicos evidenciado no caso concreto, a administração pública não poderia ter se furtado à instauração de um procedimento administrativo disciplinar para apuração da irregularidade. Ao invés dessa providência, a servidora apenas recebeu uma notificação para que optasse pela exoneração de um dos cargos no prazo de 48 horas pelo Município de Barcelos. A ilegalidade apontada resultou na anulação do ato administrativo. 

“O que se observa em tela é que a Administração Pública Municipal furtou-se de instaurar procedimento administrativo disciplinar individualizado em face da impetrante, limitando-se a notificá-la para que optasse pela exoneração de um dos cargos”, e em prazo exíguo. 

A decisão aborda que houve acerto no mérito da decisão municipal, mas o que importava para se resolver na questão, é que o controle do poder judiciário sobre os atos administrativos praticados pelo poder Executivo se atém, exclusivamente, a verificar a legalidade dos atos, nunca o seu mérito, e que houve patente ilegalidade na prática do ato atacado pela servidora Edna Almeida. 

Em sede de direito administrativo importa o processo administrativo disciplinar para se apurar acumulação de cargos. A exoneração e demissão sem esse prévio procedimento é ato ilegal porque não configurado pelo contraditório e ampla defesa que deva ser proporcionado. 

Processo 4006440-24.2021.8.04.0001

Leia mais

Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota mínima no Enem para a...

Direito à inclusão: TRF1 garante tempo adicional no Enem a candidato com TDAH

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que assegurou a uma candidata diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem indícios de fraude, COAF não pode ser usado na execução de dívida trabalhista, decide TRT

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento a agravo de petição interposto por...

Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota...

STJ decide que morte de beneficiário do seguro não aumenta a quota-parte de quem sobreviveu

A indicação expressa de cotas no seguro de vida impede a aplicação do chamado direito de acrescer quando um...

Direito à inclusão: TRF1 garante tempo adicional no Enem a candidato com TDAH

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que assegurou a uma candidata diagnosticada com Transtorno do...