STJ anula júri que condenou réu com base em testemunho indireto

STJ anula júri que condenou réu com base em testemunho indireto

O ministro Rogério Schietti, da 6ª Turma do Superior Tribunal da Justiça, anulou processo desde a decisão de pronúncia contra um homem condenado a 18 anos e 8 meses de detenção pelo Tribunal do Júri.

O entendimento do magistrado foi o de que a decisão de pronúncia é manifestamente ilegítima quando o réu é submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri com base somente em depoimentos indiretos e elementos informativos produzidos no inquérito e não confirmados em juízo.

No caso submetido a julgamento perante o júri, o réu havia sido condenado em regime inicial fechado pela prática de homicídio duplamente qualificado consumado, além de dois tentados.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em sede de recurso de apelação, entendeu que a matéria, na fase de pronúncia, estaria preclusa e, no mérito, manteve a condenação do acusado.

Na decisão do STJ, o ministro Rogério Schietti ponderou que a norma segundo a qual a testemunha deve depor pelo que sabe impede, em alguns sistemas — como o norte-americano —, o depoimento da testemunha indireta, “por ouvir dizer”.

“No Brasil, embora não haja impedimento legal a esse tipo de depoimento, não se pode tolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Testemunha que depusesse para dizer o que lhe constou, o que ouviu, sem apontar seus informantes, não deveria ser levada em conta.”

O julgador pontuou que a  razão do repúdio a esse tipo de testemunho se deve ao fato de que, além de ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam de boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo. Com informações do Conjur

HC no 766220 – PR

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...