Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

A atuação da 1ª Vara de Direito Bancário da comarca de Joinville, em Santa Catarina, em ação sob o comando processual do juiz Yhon Tostes, favoreceu a possibilidade de acordo entre uma consumidora e uma instituição financeira por meio da plataforma governamental Consumidor.gov.br, garantindo a solução do conflito de maneira célere e sem a necessidade de novos atos processuais.

Seduzida por uma propaganda de TV que prometia a diminuição de juros abusivos cobrados pelos bancos, a autora contratou o serviço anunciado e buscou a solução do seu problema na Justiça. A empresa afirmava nunca ter perdido uma causa, gerando a expectativa de que a dívida da consumidora pudesse ser paga em parcelas reduzidas pela metade. No entanto, em e-mail enviado ao gabinete do magistrado, a devedora narrou ter dificuldades de fazer contato com a empresa contratada após a judicialização do caso. A consumidora lamentou ter perdido ainda mais dinheiro em vez de ser ajudada.

Ao analisar o caso, o juiz Yhon Tostes observou que, infelizmente, propagandas dessa natureza são comuns, podendo ser frequentemente observadas nos comerciais das redes de TV. O conflito em questão, apontou o magistrado, é identificar se os juros cobrados da consumidora são abusivos. Em casos assim, destacou o juiz, basta o consumidor realizar uma reclamação no site Consumidor.gov.br. Sem pagar ou gastar nada, poderá descobrir rapidamente se a taxa de juros que pactuou está ou não acima da média apurada pelo Banco Central do Brasil e realizar um acordo direto com a instituição financeira credora.

Tostes, então, determinou a expedição de ofício ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), às promotorias de Justiça atuantes na proteção aos direitos do consumidor, e à Comissão de Direito do Consumidor da Subseção de Joinville da OAB/SC. Após o despacho, foi comunicado ao juízo a desistência da demanda, com base em declaração firmada pela autora que, inclusive, mencionou acordo com o réu por meio da plataforma Consumidor.gov.br. O Conar, por sua vez, afirmou ter apurado os fatos noticiados e requerido mais informações.

Ao proferir a sentença, o juiz Yhon Tostes destacou a eficiência da Plataforma Governamental “Consumidor.gov” e elogiou o CONAR, que está apurando esse tipo de propaganda irregular que deprecia a importante missão da boa imprensa. Também alertou que a irregularidade tem sido comum e atrapalha o consumidor. Tendo em vista o pedido de desistência, o processo foi julgado extinto.

Processo: 5014188-18.2021.8.24.0038

Fonte: Ascom TJSC

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