Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

A atuação da 1ª Vara de Direito Bancário da comarca de Joinville, em Santa Catarina, em ação sob o comando processual do juiz Yhon Tostes, favoreceu a possibilidade de acordo entre uma consumidora e uma instituição financeira por meio da plataforma governamental Consumidor.gov.br, garantindo a solução do conflito de maneira célere e sem a necessidade de novos atos processuais.

Seduzida por uma propaganda de TV que prometia a diminuição de juros abusivos cobrados pelos bancos, a autora contratou o serviço anunciado e buscou a solução do seu problema na Justiça. A empresa afirmava nunca ter perdido uma causa, gerando a expectativa de que a dívida da consumidora pudesse ser paga em parcelas reduzidas pela metade. No entanto, em e-mail enviado ao gabinete do magistrado, a devedora narrou ter dificuldades de fazer contato com a empresa contratada após a judicialização do caso. A consumidora lamentou ter perdido ainda mais dinheiro em vez de ser ajudada.

Ao analisar o caso, o juiz Yhon Tostes observou que, infelizmente, propagandas dessa natureza são comuns, podendo ser frequentemente observadas nos comerciais das redes de TV. O conflito em questão, apontou o magistrado, é identificar se os juros cobrados da consumidora são abusivos. Em casos assim, destacou o juiz, basta o consumidor realizar uma reclamação no site Consumidor.gov.br. Sem pagar ou gastar nada, poderá descobrir rapidamente se a taxa de juros que pactuou está ou não acima da média apurada pelo Banco Central do Brasil e realizar um acordo direto com a instituição financeira credora.

Tostes, então, determinou a expedição de ofício ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), às promotorias de Justiça atuantes na proteção aos direitos do consumidor, e à Comissão de Direito do Consumidor da Subseção de Joinville da OAB/SC. Após o despacho, foi comunicado ao juízo a desistência da demanda, com base em declaração firmada pela autora que, inclusive, mencionou acordo com o réu por meio da plataforma Consumidor.gov.br. O Conar, por sua vez, afirmou ter apurado os fatos noticiados e requerido mais informações.

Ao proferir a sentença, o juiz Yhon Tostes destacou a eficiência da Plataforma Governamental “Consumidor.gov” e elogiou o CONAR, que está apurando esse tipo de propaganda irregular que deprecia a importante missão da boa imprensa. Também alertou que a irregularidade tem sido comum e atrapalha o consumidor. Tendo em vista o pedido de desistência, o processo foi julgado extinto.

Processo: 5014188-18.2021.8.24.0038

Fonte: Ascom TJSC

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...