Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

Unimed é compelida na Justiça a cumprir procedimento médico de direito de usuário

O Juiz Jefferson Felix de Melo, da 19ª Vara Cível de Recife, determinou que a Unimed proceda à realização de um tratamento recomendado pelo médico especialista face à recusa do Plano de Saúde em custear esse tratamento. O juiz concluiu que não cabe ao Plano de Saúde recusar um tratamento prescrito pelo médico e tampouco realizar qualquer outro tipo de interferência para o fim pretendido pelo beneficiário. 

O paciente procurou atendimento porque foi diagnosticado com câncer de próstata localizado e o médico concluiu pela necessidade de que realizasse procedimentos cirúrgicos via robótica a serem realizados no hospital da Unimed. O plano, ao identificar a situação, concedeu a realização de procedimento diverso do recomendado.

Ao ajuizar pedido de tutela de urgência, narrando ser descabida a atitude da Unimed, o autor fez a juntada de toda a documentação sobre a matéria, onde se evidenciou patente que o plano estava descumprindo o contrato ao restringir ou limitar o tratamento necessário. 

Em suas fundamentações, o juiz registrou que ‘não pode o plano de saúde demandado prever cobertura para tratamento da moléstia que acomete o autor, como no caso e se recusar a realização do procedimento em si na forma prescrita pelo médico assistente, sob pena de a cobertura da doença não ser, como deveria, uma realidade’, e deferiu a tutela pedida. 

Processo nº0164165-61.2022.8.17.2001

 

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a menor agredido por adultos em quadra esportiva

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação  solidária de...

Plataforma deve indenizar cliente por hospedagem precária

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Sabará, na...

Justiça reconhece direito de pessoa com deficiência visual à isenção de IPVA

A Justiça do RN reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do IPVA e determinou...

Plano de saúde deve custear cirurgias pós-bariátrica e indenizar paciente

Um plano de saúde foi condenado a custear integralmente cirurgias plásticas reparadoras realizadas em paciente após cirurgia bariátrica, além...