Não se invalida ato administrativo de punição motivada em conduta ilícita evidenciada

Não se invalida ato administrativo de punição motivada em conduta ilícita evidenciada

O Desembargador Elci Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que há exercício regulamentar do direito administrativo e não abuso, no ato da Administração Pública que, ao exercer o controle de legalidade desses atos, aplica a sanção descrita na lei em face de administrado que tenha violado as regras de uma licitação, em especial quando restou claro o motivo ante a utilização, pelo interessado no contrato, de um atestado de capacidade técnica sem autenticidade, como no caso da empresa Kelp Serviços Médicos Ltda. A empresa não se conformou com a imposição pelo Estado de uma suspensão temporária para licitar e contratar com outros órgãos e entidades da Administração, pleiteando mandado de segurança, que foi negado nas duas instâncias. 

No mandado de segurança a empresa defendeu que a decisão administrativa contra si deveria ser anulada, ainda mais que lhe teria sido negado o contraditório e a ampla defesa pelo Estado, acusando um ato administrativo falho e viciado, até porque a falsidade do documento dito falso não teria sido provada. 

Ao opinar, em segundo grau, o Ministério Público aduziu que a opção pelo mandado de segurança exige a demonstração incontroversa dos seus requisitos, bem como dos fatos e provas, de forma pré-constituída. Indicou-se que o atestado fornecido pela interessada teve sua autenticidade negada pela própria emissora, sendo o fundamento da suspensão baseado nesse fato. 

“A justificativa da administração pública em suspender a contratação pelo período de 6(seis) meses de licitar e contratar com os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, foi em virtude do cometimento de ato ilícito”, editou o acórdão, não reconhecendo a ausência de irregularidade do ato administrativo atacado.

Processo nº 0620229-77.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível, 2ª Vara da Fazenda Pública Apelante : Kelp Serviços Médicos Ltda.Relator: Elci Simões de Oliveira. Revisor: Revisor do processo Não informado Apelação Cível. Ato administrativo. Punição. Motivação. Processo Administrativo. Contraditório. Ampla defesa. Existência. Nulidade. Impossibilidade.1. O ato administrativo deve ser pautado nos limites da lei, das normas constitucionais e dos princípios norteadores da Administração Públicas.2. O administrador público encontra-se condicionado à vontade da lei, devendo apontar a causa e os elementos determinantes da prática do ato administrativo, sob pena de nulidade.3. Apelação conhecida e desprovida

Leia mais

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Erro médico e homicídio: STJ examinará se sindicâncias que afastaram falhas impedem ação penal

A discussão sobre os limites da responsabilização criminal por suposto erro médico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Distribuído em 10 de julho,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico...

Erro médico e homicídio: STJ examinará se sindicâncias que afastaram falhas impedem ação penal

A discussão sobre os limites da responsabilização criminal por suposto erro médico chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)....

Fisco não pode cobrar duas multas pelo mesmo débito de Imposto de Renda

Na decisão, a Justiça aplicou o princípio segundo o qual ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato....

Justiça condena ANTT e Detran a indenizar motorista por multa de placa clonada

A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de...