TST limita penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos

TST limita penhora de aposentadoria de idosa que recebe menos de quatro salários mínimos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de uma mulher de 84 anos para pagamento de dívida trabalhista da BRL Soma Agronegócios Ltda., de Goiânia (GO), da qual ela é sócia cotista. Contudo, o bloqueio deve se restringir a 10% do valor recebido, inferior a quatro salários mínimos, até o pagamento da dívida, que, em 2019, era de R$ 66,5 mil.

Penhora

A BRL Soma havia sido condenada em reclamação trabalhista movida por um ex-gerente financeiro. Na fase de execução, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) determinou a penhora de 30% dos proventos recebidos pela sócia cotista como servidora pública aposentada de Goiás.

Fazer falta

Ela, então, impetrou mandado de segurança contra a decisão, argumentando que sua aposentadoria era de R$ 3,9 mil e que “qualquer valor que lhe for retirado irá fazer muita falta”. Também sustentou que nunca fora administradora da empresa e que os salários são impenhoráveis, segundo o Código de Processo Civil (CPC).

Ao conceder a segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) cassou a penhora e determinou a restituição dos valores que tinham sido bloqueados.

Natureza alimentar

No recurso ordinário ao TST, o ex-gerente alegou que a ordem de penhora havia observado o limite legal e a jurisprudência. Defendeu também que a relativização do dispositivo do CPC sobre a impenhorabilidade é legítima, principalmente porque os créditos trabalhistas têm natureza alimentar.

Vida digna

A relatora do recurso, ministra Morgana de Almeida Richa, explicou que o artigo 833 do CPC define como impenhoráveis os salários e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Contudo, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo permite a penhora quando a finalidade da execução for o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem. Por sua vez, o artigo 529, parágrafo 3º, limita a restrição a 50% dos ganhos líquidos do devedor.

De acordo com a ministra, o objetivo da lei é garantir e proteger os direitos e os interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida.

Segundo a relatora, em tese, não há ilegalidade na penhora determinada pelo juízo de primeiro grau. Contudo, considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, propôs que ela se restrinja a 10%.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-10683-41.2021.5.18.0000

Com informações do TST

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...