TJCE absolve três réus após evidências de obtenção de provas criminais por meio de torturas

TJCE absolve três réus após evidências de obtenção de provas criminais por meio de torturas

Conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante integra o rol de direitos individuais e coletivos. O artigo também define a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Durante esta semana, a Defensoria/CE obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) no que tange a questão, com a anulação da condenação de três réus da Vara de Delitos e Organização Criminosa em razão da prática de tortura pelos agentes estatais. As provas obtidas, no ato da prisão, foram desconsideradas e os mesmos foram absolvidos das penas que haviam sido estabelecidas pela sentença do magistrado de primeiro grau.

Conforme os testemunhos contidos nos autos, um dos réus teve a casa invadida pelos agentes, que ingressaram na residência com a finalidade de obterem provas acerca da ocorrência de crime. Segundo depoimento, o primeiro acusado teria sido amarrado e torturado com uma toalha úmida em seu rosto, afogamentos e sofrido agressões físicas para confessar onde estavam as provas, bem como revelar a localização dos demais. A fala dos réus foi endossada por testemunhas que confirmaram a truculência dos policiais.

A defensora pública Carolina Chaib, à época responsável pela instrução do processo, relata que todos os réus foram unânimes nos relatos de torturas das mais variadas formas. “Desde ser amarrado e espancado com toalha molhada até usarem saco na cabeça para faltar o ar, seguidos de murros, tudo isso em busca de algo que os incriminasse. Um deles, o que os policiais dizem ter sido abordado na calçada, estava dormindo com a esposa, e ela também foi agredida. Uma das testemunhas relata inclusive agressão a um filho dos acusados, que levou um tapa na cara”, expõe a defensora.

Fonte: DPE/CE

Leia mais

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor público que preenche os requisitos...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte deve alcançar o período compreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura falsa em contrato de seguro anula cobrança e gera indenização por dano moral

A falsidade de assinatura em contrato de seguro afasta a validade da contratação e impõe a restituição dos valores...

Filmagem pontual para provar perturbação do sossego não gera dano moral, decide TJSP

A realização de filmagens episódicas com o objetivo de instruir ação judicial não configura, por si só, violação à...

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte...