União e estado do PR devem fornecer medicamento para tratamento de idosa com leucemia

União e estado do PR devem fornecer medicamento para tratamento de idosa com leucemia

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o estado do Paraná devem fornecer o medicamento Ibrutinibe para uma mulher de 65 anos de idade, moradora de Ibaiti (PR), que sofre de leucemia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 10ª Turma no dia 26/10. No caso, o colegiado levou em consideração que o uso do Ibrutinibe é indispensável para o tratamento da idosa e que já foram utilizadas, sem sucesso, as opções oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação foi ajuizada em março de 2021 pela mulher. A autora narrou que foi diagnosticada com leucemia em 2019. Ela alegou que realizou quimioterapia no Hospital do Câncer de Londrina, mas teve recaída em menos de seis meses do término do tratamento, apresentando anemia e necessidade de transfusão de sangue.

Segundo a idosa, a equipe médica prescreveu então o fármaco Ibrutinibe de 140 mg, com posologia de 3 cápsulas ao dia, de uso contínuo e por tempo indeterminado. Ela declarou que o medicamento não é fornecido pelo SUS e que não possui condições financeiras de arcar com os gastos, pois o preço da caixa com 90 comprimidos varia entre R$ 32 e 55 mil.

Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) condenou a União e o estado do PR a fornecerem, gratuitamente, o remédio para a autora de forma contínua.

A União recorreu ao TRF4. No recurso, foi alegada a “ausência de comprovação da imprescindibilidade do tratamento pleiteado com medicamento de alto custo”.

A 10ª Turma negou a apelação. A relatora, juíza convocada na corte Flávia da Silva Xavier, determinou que “cabe à União custear o tratamento, seja procedendo a compra do medicamento, seja ressarcindo os recursos ao estado do Paraná caso este o adquira”.

Em seu voto, ela acrescentou que “os documentos juntados aos autos demonstram que a parte autora se submete a tratamento na rede pública de saúde, através do Hospital do Câncer de Londrina. Registre-se, ainda, que o relatório médico foi elaborado por profissional especialista na moléstia que acomete a paciente, vinculado à referida instituição, cujo corpo médico é o competente para indicar a medicação adequada ao seu tratamento”.

“Foi demonstrada a imprescindibilidade do tratamento postulado, em face da indicação de esgotamento de uso das opções oferecidas pelo sistema público, tendo em vista a inexistência de Diretriz Diagnóstica e Terapêutica (DDT) para tratamento da moléstia no âmbito do SUS. Cabível o fornecimento do medicamento no caso”, a juíza concluiu. Com informações do TRF-4

Leia mais

Operação Erga Omnis investiga infiltração do Comando Vermelho em órgãos públicos no Amazonas

A Polícia Civil do Amazonas deflagrou, na manhã desta sexta-feira (20), a Operação Erga Omnis, com o objetivo de desarticular o que foi identificado...

MPAM denuncia ex-animador do Boi Garantido por estupro de vulnerável contra a própria filha no Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou, nessa quinta-feira (19), um ex-animador do Boi-Bumbá Garantido pelo crime de estupro de vulnerável contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria para manter condenação de ex-cúpula da PMDF por 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (20) maioria de votos para manter a condenação...

Presidente da Unafisco presta depoimento à PF como investigado

O presidente da Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, prestou depoimento nesta sexta-feira (20) à...

Laudo de médico assistente deve prevalecer sobre parecer de plano de saúde

A 3ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e determinou que um Plano de Saúde autorize o...

TST mantém justa causa de médico que acumulava empregos públicos irregularmente

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a demissão por justa causa de um médico da...