Imperícia de motorista de ônibus impõe indenização em favor de motociclista atropelado em Floripa

Imperícia de motorista de ônibus impõe indenização em favor de motociclista atropelado em Floripa

Foto: Freepik

Uma empresa do transporte coletivo na Grande Florianópolis foi condenada a indenizar um motociclista por danos morais, estéticos e materiais em razão de um atropelamento provocado por um ônibus da concessionária. A sentença é do juiz Ezequiel Rodrigo Garcia, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível de Palhoça. Os valores indenizatórios somam mais de R$ 115 mil.

De acordo com os autos, o motociclista sofreu traumatismo cranioencefálico, além de traumas e fraturas pelo corpo, e precisou ser submetido a diversas cirurgias. Também informou no processo que permaneceu com limitação parcial definitiva nos movimentos de braço e perna, além de necessitar fazer uso de medicamentos e de ficar impossibilitado de trabalhar.

Embora citada sob expressa advertência de que sua inércia formaria a presunção de veracidade dos fatos, a empresa deixou transcorrer o prazo sem apresentação de resposta. Ao julgar o caso, o magistrado destacou que há nos autos indicativos que tornam fidedigna a versão do autor.

No relato policial do acidente, observou o juiz, o motorista da empresa reconheceu sua própria culpa no infortúnio, pois “não viu uma moto que vinha no sentido oposto e acabou colidindo” ao entrar em uma rótula. Assim, a sentença aponta que a colisão foi causada exclusivamente pelo motorista da empresa, o qual não tomou o devido cuidado na condução de seu veículo.

“Não há provas de que o motociclista tenha efetuado manobra irregular. Ao que tudo indica, o autor estava conduzindo sua motocicleta de maneira regular quando foi atingido pelo ônibus da ré. Destarte, ao infringir as disposições da legislação de trânsito brasileira e conduzir o ônibus sem a perícia e a prudência que se esperam de um condutor consciente, o motorista da ré deu causa ao abalroamento”, anotou Garcia.

A responsabilidade da empresa ré é solidária e objetiva, pois era a proprietária do veículo no momento do acidente, indica a sentença. Em razão do extremo sofrimento físico e psíquico do motociclista (consultas, exames, cirurgias, internação, fisioterapia), o dano moral foi definido em R$ 75 mil. Como o autor ficou marcado por cicatrizes em seu ombro e perna direitos, com repercussão em sua imagem e conformação estética, a indenização por danos estéticos foi fixada em R$ 40 mil.

Já o dano material ficou definido em R$ 1,8 mil, considerando o período em que o autor ficou afastado do trabalho e seus gastos com medicamentos. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Com informações do TJ-SC

Processo n. 0307135-79.2018.8.24.0045

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...