Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

Moraes deixa Bolsonaro na mira do Supremo após indeferimento de pedido sobre inserções de rádios

A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, ao indeferir representação que contestava a desvantagem em propaganda eleitoral, especificamente quanto ao suposto ‘sumiço’ de inserções de rádio, ainda terá um caminho a ser percorrido de então. Ao indeferir a petição da campanha de Bolsonaro, que denominou de inepta, ainda que emendada, Moraes criou para Bolsonaro um efeito jurídico, ao determinar a extração em cópias com o subsequente ingresso dessas cópias de procedimento ante o Inquérito que apura o crime de milícias digitais  que promovem e financiam atos contra o Estado Democrático de Direito.

Como Alexandre de Moraes é o Ministro, no Supremo Tribunal Federal, que preside esse inquérito, evidente que o escopo da decisão é a de verificar possível conexão de fatos com os investigados. Assim, a situação jurídica deixa Bolsonaro na mira do Ministro e do Supremo Tribunal Federal, sem olvidar que houve determinação ao Procurador Geral Eleitoral, Augusto Aras, que verifique possível crime de fraude eleitoral. 

É que, segundo Moraes, o objetivo da campanha bolsonarista foi o de ‘tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana’ e a inclusão do caso no inquérito das milicias digitais, do qual Moraes é o relator, se acena que não haverá trégua com Bolsonaro. 

Esse Inquérito das Milícias Digitais é o mesmo Inquérito do qual resultou o decreto de prisão preventiva de Roberto Jefferson, e que findou, após responder ao procedimento com liberdade domiciliar, reagindo a ordem de Moraes em novamente ser preso, restou flagranteado por 04 tentativas de homicídio. 

O inquérito das milicias digitais foi aberto na sequência daquele que investigou os atos antidemocráticos e foi arquivado, a pedido de Augusto Aras. O escopo do inquérito da milícias digitais consiste numa investigação que visa apurar a existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que atenta contra a democracia e o Estado de Direito. 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...