TRTs reafirmam condenação à prática de assédio eleitoral em relações de trabalho

TRTs reafirmam condenação à prática de assédio eleitoral em relações de trabalho

Foto: Antônio Augusto/Agência Brasil

O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) vem a público se manifestar no sentido de que o voto é um direito fundamental do trabalhador, bem como a liberdade de opinião e convicção política. A Constituição da República estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas.

Segundo o artigo 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime.

Portanto, cabe a cada trabalhador tomar suas próprias decisões eleitorais sem ameaças ou pressões de terceiros. Assim, ameaças a empregados para votarem ou deixarem de votar em qualquer candidato podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico, podendo ocorrer a responsabilização dos envolvidos.

Assim, os Tribunais Regionais do Trabalho reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados nas relações de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9

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