CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

CNMP pune Promotor de Justiça de Minas Gerais que divulgou ataques ao STF

O Conselho Nacional do Ministério Público puniu o Promotor de Justiça Eugênio Coutinho do Amaral, de Minas Gerais, por ter abusado do direito de liberdade de expressão, com publicações ofensivas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Durante 30 dias, Eugênio deverá ficar afastado do cargo sem poder exercer as suas funções. Essas publicações foram feitas em dezembro de 2019 e nelas também houve ofensas a ex presidentes da república e parlamentares. 

Montagem compartilhada pelo Promotor de Minas mostra em divulgação pelas redes sociais uma imagem da série ‘Narcos’, da Netflix, chamando o ex ministro do STF Marco Aurélio  de “Narco Aurélio”. Noutra, mostra o ex presidente Lula apertando as nádegas de uma mulher que representaria a estátua da justiça. Noutra, o rosto do ministro Dias Toffoli é inscrito na capa de uma revista Playboy, estampada por uma modelo seminua, que traz a chamada “Dias Toffoli libera geral”. 

Noutro giro, o CNMP se referiu à publicações do Promotor de Justiça no qual colocou o STF como o ‘único tribunal do mundo que entende de medicina, economia, vacina, eleições, ‘mas não entende de justiça’. e endossou conteúdos que pediam a intervenção das Forças Armadas. 

“Vendo as imagens, chego a me perguntar como pode um membro de uma carreira de Estado fazer algo assim. É absolutamente inaceitável, sob todos os aspectos”, afirmou o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior em voto condutor da sessão de julgamento. Para o Conselheiro, a conduta do Promotor demonstrou ‘ociosidade mental’ e põe em xeque a dignidade do Ministério Publico perante a sociedade. 

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiênciarealizada no Juízo de Execução...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...