Servidor do Amazonas não tem direito líquido e certo à receber gratificação técnica

Servidor do Amazonas não tem direito líquido e certo à receber gratificação técnica

O Desembargador Délcio Luís Santos fixou sobre a impossibilidade de que matérias que se inserem na esfera da discricionariedade da Administração Púbica possam ter seus critérios examinados pelo Poder Judiciário, especialmente quando não haja ilegalidades anunciadas ante o método da utilização, pelo administrador, desses mesmos critérios. Neste contexto, negou, em Mandado de Segurança, a ordem para que a servidora da educação, Liene Araújo, tivesse, por ordem judicial, a acolhida de pedido para recebimento de GATA- Gratificação de Atividade Técnico Administrativa. 

A GATA- Gratificação de Atividade Técnica Administrativa é um pagamento previsto em lei e que se constitui em vantagem pecuniária de natureza transitória, que somente é devida pelo Administrador enquanto perdurar a causa que motiva esse pagamento, dado por motivos de natureza excepcionais, assim configuradas, também, pela discricionariedade da Administração. 

O controle da concessão e da atribuição dos níveis de valores da Gratificação de Atividade Técnica tem a gestão, no Amazonas, da Secretaria de Administração-SEAD, mas se cuida de gratificação de natureza eminentemente discricionária, sem vinculação, concedida pela administração como um incentivo aos servidores, e dentro de critérios discricionários, onde há liberdade de agir da autoridade administrativa para exercer os seus limites legais. 

“Vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade, ou concedidas como ajuda aos servidores que reúnam as condições pessoais que a lei específica não são liberalidades puras da Administração, são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, porém sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente aos vencimentos, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção” editou o julgado trazendo à colação a renomada interpretação administrativista. 

Processo nº 40047006-09.2019.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4004706-09.2019.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível. Relator: Délcio Luís Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA – GATA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. IMPETRANTE QUE FOI SUBSTITUÍDA NO CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO (15/07/2019) COM A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA GATA (24/07/2019) EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DA SUA LICENÇA MÉDICA (27/07/2019), NÃO HAVENDO, PORTANTO, RELAÇÃO DE DE CAUSALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...