Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Mendonça concede à Uol restabelecimento de matérias sobre compra de imóveis por família Bolsonaro

Ministro da Justiça, André Mendonça. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministro André Mendonça, do STF, derrubou a decisão do Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do TJDF, que havia determinado, em acolhida a pedido de Flávio Bolsonaro, a ‘imediata retirada do ar’ de reportagens do Portal Uol sobre a compra de imóveis pela família de Jair Bolsonaro com dinheiro em espécie. A decisão foi derrubada ontem por Mendonça, um dia depois da Uol ser compelida a cumprir o mandado sob o fundamento de que as reportagens usaram informações sigilosas de investigações criminais anuladas. 

A liberdade de imprensa é uma ‘categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura’, fundamentou o Ministro André Mendonça. Para o Ministro, no Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político ideológicos  o amplo exercício da liberdade de expressão. 

A medida foi tomada cautelarmente na reclamação de arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130/DF, que contém paradigma sobre a liberdade de imprensa do STF. Cuidaram-se de duas matérias  que foram proibidas, por ordem de Desembargador do TJDF, que foram interpretadas como imposição de censura, a par de restringir o livre exercício da atividade jornalística. 

“Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão reclamada, no processo 0731352-94.2022.8.07.0000, permitindo-se à parte reclamante, por conseguinte, que restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias  em redes sociais, até o julgamento final da reclamação”, dispôs o Ministro Mendonça. 

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inquérito sobre descontos indevidos de aposentados chega ao STF e tramita no gabinete de Toffoli

Um inquérito que apura a prática de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS chegou ao...

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...