Sentença a favor do Estado do AM é anulada por afrontar legislação trabalhista

Sentença a favor do Estado do AM é anulada por afrontar legislação trabalhista

Embora tenha transitado em julgado sentença — transcorrido prazo para recursos — a favor do Estado do Amazonas quanto a direito de servidor ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), o Tribunal de Justiça anulou sentença oriunda do Juizado Especial da Fazenda Pública, dando ganho de causa ao funcionário.

Não se conformando com a decisão que não reconheceu direito ao recebimento do FGTS, o servidor, não obtendo pronunciamento judicial favorável no juizado fazendário — aquele que julga ações contra o Estado — propôs ação junto ao TJAM para anular a decisão de 1º grau, muito embora não mais coubesse recurso, por haver cessado todos os prazos processuais possíveis.

Desta forma, foi proposta a denominada Ação Rescisória, prevista na legislação brasileira, para analisar causas da mesma natureza do caso, mas que exige a apreciação de pressupostos (requisitos de exame de acolhida da ação), para serem apreciados e julgados pelo Tribunal.

Assim, o relator Anselmo Chíxaro pronunciou-se nos autos da Ação Rescisória de nº 4004923-52-2019: “O Requerente foi contratado para prestação de serviços por tempo determinado pelo Requerido (O Estado do Amazonas), através de processo seletivo para contratação de temporários. Contudo, o vínculo dito temporário mantido entre as partes perdurou por 13 (treze) anos ,extrapolando em muito o que se pode razoavelmente entender por caráter temporário. A contratação, portanto, violou de forma cabal o art.37,IX, da CRFB, sendo consequentemente nula, e, assim, conferido ao Requerente o direito a perceber as verbas relativas ao FGTS.- Em se tratando do contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS deve ser corrigido monetariamente a partir do vencimento de cada parcela devida, pelo índica IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a partir da citação válida, de acordo com os índices oficias de remuneração básica e juros previstos para a caderneta de poupança, conforme dispõe a lei federal 9494/1997”.

Na causa estiveram presentes os pressupostos previstos na legislação processual, demonstrados pelo trânsito em julgado da decisão que se quis desconstituir associada a violação manifestamente de norma jurídica, especialmente a Lei 8.036/90, que disciplina o direito ao recebimento do FGTS.


Leia na íntegra o Acórdão:

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