Banco que não presta informação clara ao consumidor tem o dever de indenizar

Banco que não presta informação clara ao consumidor tem o dever de indenizar

A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas, ao fixar decisão em matéria que examinou direitos do consumidor, em ação movida contra o Banco Cetelem S.A, destacou que “quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que se possam apresentar” há clara violação de direitos que importam proteção da justiça. A autora Conceição Pires narrou que foi cliente do banco há anos, e que recebeu um crédito sem que solicitasse, e, a partir de então, começaram as cobranças indevidas. 

No juízo de origem, foi julgada parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora, declarando-se a inexistência dos contratos de cartão de crédito e empréstimos consignados existentes em nome da autora, na condição de cliente do banco, porque nunca pedir essa linha de crédito. 

O banco foi condenado ainda em danos morais, reconhecendo-se neste aspecto a responsabilidade da instituição financeira pela obtenção de empréstimos em nome da autora, mediante fraude, dando causa a indevido desconto de parcelas em seus proventos de aposentadoria. O banco, irresignado com a decisão, apelou da sentença. 

O Acórdão concluiu que cumpriria ao Banco evidenciar que o consumidor tinha pleno conhecimento do contrato e suas implicações legais e financeiras ao tempo do negócio, entretanto, nos autos, não houve prova de que a instituição financeira tivesse agido nesse sentido. No momento da contratação do suposto empréstimo, confundiu o consumidor, que acreditava contratar um serviço específico, quando, na verdade, o banco ofereceu outro totalmente diverso. A cliente procurava um empréstimo consignado e lhe foi oferecido um cartão de crédito consignado. 

Processo nº 0000350-41.2019.8.04.2101

Leia o acórdão:

Processo: 0000350-41.2019.8.04.2101 – Apelação Cível, Vara Única de Anori Apelante : Banco Cetelem S/A. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RECURSO DE APELAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO DESCUMPRIDO. INFORMAÇÃO INADEQUADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. É clara a violação do artigo 6 °, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, quando na contratação do serviço, o consumidor é privado de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e sobre os riscos que apresentam.2. O dano moral fixado na sentença mostra se adequado e razoável ao caso dos autos devendo, portanto, ser mantido.3. Apelação conhecida e não provida.. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0000350-41.2019.8.04.2101, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os  Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do(a)(s) Egrégio(a)(s) Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.’

 

Leia mais

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Risco disciplinar: abandono do processo expõe advogado à apuração pela OAB

A ausência injustificada do advogado no cumprimento de atos processuais essenciais, especialmente em fases decisivas do processo penal, caracteriza abandono do feito e autoriza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dirigentes do Sistema S respondem por peculato se há indícios de malversação de recursos parafiscais

No direito penal, a noção de funcionário público não se restringe aos agentes formalmente vinculados à Administração direta ou...

Descriminalização do porte de droga para uso pessoal não impede punição disciplinar no sistema prisional

A recente descriminalização do porte de droga para uso pessoal, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o...

Risco disciplinar: abandono do processo expõe advogado à apuração pela OAB

A ausência injustificada do advogado no cumprimento de atos processuais essenciais, especialmente em fases decisivas do processo penal, caracteriza...