Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Direito à Saúde impõe obrigação ao Estado do Amazonas de realizar procedimento cirúrgico

Em ação de Obrigação de Fazer proposta por Jhon Ítalo dos Santos Amorim, representado por sua mãe, nos autos do processo 4000101-49.2021 da 3ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus, pediu que o Estado realizasse procedimento cirúrgico, em cumprimento do dever de que a saúde é direito fundamental. Na decisão do juiz de primeiro grau, foi deferido o pedido proposto pelo Autor, sendo o Estado compelido ao pagamento de multas diárias na hipótese de deixar de atender a ordem judicial. O Estado recorreu a redução da multa. A Terceira Câmara Cível, seguindo o voto do relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, levou aos demais desembargadores o entendimento de que as multas correspondem a valores proporcionais e razoáveis, considerando o bem tutelado: o direito fundamental a saúde. 

Em segundo grau, os desembargadores entenderam que não caberia a redução pleiteada pelo Estado debatida no recurso, em consonância com o voto do relator, bem como o harmonioso parecer do Ministério Público do Estado, conhecendo-se o recurso, mas lhe negando provimento.

A questão do direito fundamental à saúde tem sido tema cada vez mais suscitado no mundo jurídico e, no Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu-se que a probabilidade do direito e perigo da demora ao restarem configurados, impõe ao Judiciário o acolhimento de ação de obrigação de fazer – com a concessão da tutela- conhecendo-se de recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do juiz de piso, mas não se acolhendo as razões dos fundamentos invocados, não havendo lastro jurídico para a recepção da matéria pugnada.

Veja a acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...