Coren-AM entra com pedido no STF para derrubar liminar que suspendeu piso salarial da categoria

Coren-AM entra com pedido no STF para derrubar liminar que suspendeu piso salarial da categoria

Manaus/AM – O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM) entrou com pedido de revogação da liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei que cria o piso salarial nacional da enfermagem por 60 dias, no domingo, 04.

No documento encaminhado nesta terça-feira, 06, o Coren-AM, defende a constitucionalidade da Lei nº14.434, e contesta a decisão de Barroso, apontando que os pontos de vista apresentados pelo Ministro na decisão, são especulativos e convenientes do ponto de vista patronal, superficial com a interpretação distorcida do piso salarial da enfermagem, como mero custo operacional para os municípios, estados e estabelecimentos privados.

O documento esclarece que o piso salarial da enfermagem é um direito constitucional previsto no artigo 7º da Constituição de 1988 que determina que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. De acordo com o Procurador Geral do Coren-AM, Davi Martins, o piso é um direito assegurado a esses profissionais.

“A discussão não pode girar somente em torno de custos financeiros, pois é inviável essa discussão como foi proposto na ADIN. Além disso, a liminar do Ministro gera exatamente um efeito danoso e de grave repercussão na classe profissional e a sociedade, considerando que foi a vontade da sociedade e dos Estados, foi materializada no processo legislativo que culminou na aprovação da lei”, explicou o procurador que assina a petição.

A petição do Coren-AM, destaca ainda que a suspensão do piso salarial, irá estimular a evasão dos profissionais de enfermagem do mercado de trabalho e ainda a precarização da assistência de saúde à população mais carente de todo o país. “Existem diversos estudos que mostram que investimentos em políticas para enfermagem refletem diretamente na qualidade da assistência de saúde da população”, destacou José Yranir, presidente em exercício do Coren-AM.

Nos argumentos apresentados pela Autarquia, é relembrado que na discussão do piso salarial dos profissionais da educação, previsto na Lei nº 11.738/08, os Estados fizeram a mesma alegação de ausência de recursos para custear a implementação do piso salarial daquela categoria, no entanto a própria Corte entendeu que esse argumento não é suficiente para impedir a aplicação da Lei, e nem é possível fazer esta discussão através do tipo que ação que foi proposto.

A expectativa do Coren-AM é que a petição seja apreciada pelo Ministro, por ocasião do julgamento da decisão de Barroso, que está prevista para a próxima sexta-feira, 09, na Corte do STF, e seja concedida a revogação da liminar e o pleno restabelecimento do piso salarial da enfermagem. Mobilização e atos contra a decisão de Barroso acontecerão em todo país na próxima sexta-feira.

O Coren-AM, juntamente com outras entidades representativas da enfermagem no Amazonas, irão realizar nesta sexta-feira, 09, uma mobilização com profissionais de enfermagem com uma passeata do largo São Sebastião até a Praça da Polícia no Centro de Manaus, com início previsto para às 08h30 da manhã.

Leia mais

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis, afasta a configuração de ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...

Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio...