Lei diminui idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge

Lei diminui idade para laqueadura e dispensa consentimento do cônjuge

Foto: Freepik

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443, de 2022, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima de homens e mulheres para a realização de esterilização voluntária. O texto, aprovado em agosto pelo Senado, também dispensa o aval do cônjuge para o procedimento de laqueadura e vasectomia. A norma foi publicada na sexta-feira (2) e entrará em vigor 180 dias depois.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996). O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. No entanto, esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tenha ao menos dois filhos vivos. Além disso, com a revogação de um dos dispositivos da Lei 9.263, não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

Tramitação

A norma, que teve origem no PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 8 de março de 2022. No Senado, a então proposta foi encaminhada na forma do PL 1.941/2022, que foi aprovado em 10 de agosto.

A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.

Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Histórico do STF mostra que impedimentos de ministros sempre ocorreram por autodeclaração

O tema voltou ao debate público com as críticas direcionadas ao ministro Dias Toffoli, relator das investigações envolvendo supostas...

Ações indenizatórias contra empresas aéreas serão examinadas sob o crivo do Infovoo

Nesta semana foi lançado o InfoVOO – uma nova solução tecnológica, que é resultado da parceria entre o Conselho...

Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Quando práticas de cunho espiritual são utilizadas apenas como artifício para induzir a vítima em erro e obter vantagem...

Sucumbência não basta: Honorários não são devidos quando ação é extinta sem mérito

Os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e pressupõem efetiva atuação profissional no processo. Ausente qualquer manifestação do advogado...