TRF-2 manda para a Justiça Estadual processo da Operação Cadeia Velha

TRF-2 manda para a Justiça Estadual processo da Operação Cadeia Velha

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu retirar da Justiça Federal e mandar para a Justiça estadual do Rio o processo que apura os fatos investigados na Operação Cadeia Velha, envolvendo um suposto esquema de pagamento de propinas para deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) com a finalidade de favorecer construtoras e empresas de transporte. A decisão é do desembargador Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF2 e acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o magistrado anulou todas as decisões proferidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

No curso do processo, o TRF-2 julgou e condenou os ex-deputados do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os três foram acusados de integrar esquema chefiado pelo ex-governador Sérgio Cabral e de garantir vantagens para a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), entidade que reúne as empresas de ônibus do estado do Rio, e a Odebrecht na Assembleia Legislativa fluminense.

Na primeira instância, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o empresário Jacob Barata; o filho de Picciani Felipe Picciani, além do ex-assessor de Picciani, Jorge Luiz Ribeiro; e outras dez pessoas por crimes no mesmo caso. A ação foi realizada pela Polícia Federal em novembro de 2017.

A Operação Cadeia Velha foi deflagrada com base em delações premiadas e fatos coletados no inquérito da Operação Ponto Final 1 – que foi remetido, em dezembro de 2021, para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por ordem do STF. Em julgamento de pedido de habeas corpus, a Suprema Corte decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

Com isso, os advogados pediram ao TRF-2 para também remeter o processo da Operação Cadeia Velha à Justiça estadual do Rio, já que uma operação resultou da outra.

Analisando pedidos apresentados pelos réus e a decisão do habeas corpus, o relator no TRF-2 entendeu que “não mais subsiste a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes narrados na presente ação penal, de curso iniciado na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e com base nos desdobramentos decorrentes da Operação Ponto Final 1”.

Em seu parecer, o Ministério Público Federal, autor da denúncia que deu origem ao processo penal, manifestou-se pelo deferimento parcial dos pedidos e o envio dos autos diretamente ao juízo do estado do Rio de Janeiro, na parte que trata das condutas imputadas aos empresários do setor de transporte.

O desembargador Ivan Athié levou em conta que, além da decisão do STF, a denúncia não correlaciona conclusivamente os pagamentos aos parlamentares com verbas federais, o que justificaria a permanência do processo integralmente na Justiça Federal.

“Nesse compasso, com base na fundamentação acima externada, impõe-se declinar a competência para a Justiça Estadual, por conta da inobservância do princípio do juiz natural, tendo como parâmetro o que foi decidido no habeas corpus nº 161.021/RJ, no que ficam anulados todos os atos decisórios, inclusive o recebimento da denúncia”, concluiu o magistrado.

Fonte: Agência Brasil

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