Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

Tribunal mantém tutela de urgência contra suspensão de energia elétrica no Amazonas

A empresa concessionária do serviço de energia elétrica Amazonas Energia S/A agravou de decisão de juiz de primeiro grau, que concedeu tutela de urgência ao determinar que a empresa se abstivesse de interromper o fornecimento de energia elétrica de consumidor local. 

A liminar — ordem que impediu a suspensão da energia pela empresa — ainda no juízo cível, determinou que a concessionária de energia não poderia suspender a prestação de serviços que é essencial, ao entendimento de que a execução do corte de serviço agride ao princípio da dignidade da pessoa humana, impondo-se  a continuidade do fornecimento do produto.

A empresa realizou tentativa de obter a modificação da decisão na Vara Cível, não sendo atendida, motivo pelo qual os autos subiram ao tribunal por meio de agravo de instrumento, que é o recurso interposto pela parte que se sente prejudicada por decisões desta natureza, para obter a mudança do ato judicial que gerou o inconformismo.

O relator Lafayette Carneiro Júnior entendeu que era cabível a tutela de urgência a favor do consumidor, reconhecendo que a prestação dos serviços pela concessionária deveria continuar, uma vez que estiveram presentes requisitos de admissibilidade jurídica da ordem emanada do juízo recorrido. 

Dispôs a decisão do relator que “constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Registrou, por fim, que “da análise dos autos, verificam-se preenchidos os requisitos elencados no Art.300 do Código de Processo Civil, quais seja, o fumus boni iuris e o periculum in mora, bem como constatados documentos suficientes a demonstrar a verossimilhança das alegações do agravado, bem como presente o perigo de dano em razão da essencialidade inerente ao serviço de energia elétrica, a concessão da tutela é medida que se impõe.

Veja o acórdão completo:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

Ministro Herman Benjamin indeferiu liminar em habeas corpus, por ausência de ilegalidade manifesta e urgência qualificada no pedido de...

STJ decide que valor mínimo para apelação em execução fiscal deve considerar o total da dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução fiscal baseados em uma única Certidão de...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...

STJ condena ingerência interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...