Casa de idosa é construída com recursos de penas no Maranhão

Casa de idosa é construída com recursos de penas no Maranhão

Foto: Divulgação

Maranhão/MA – O juiz Haderson Rezende Ribeiro visitou a obra de construção de uma casa residencial na cidade de João Lisboa, realizada com recursos obtidos com a prestação de penas pecuniárias e doações de profissionais e servidores que atuam na 2ª Vara da Comarca.

A casa, destinada a uma senhora idosa, está sendo construída no bairro Norte Sul, pela Associação “Corrente do Bem” (Rua 1º de maio, Centro – Alcântara), fundada em 2020, sem fins lucrativos, que ajuda pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com necessidade de alimentação, saúde e moradia.

Para construir a casa, a Associação Corrente do Bem enviou ofício ao juiz requerendo a habilitação da entidade para receber recursos repassados por acordos de não persecução penal, em que a parte paga valores ou cumpre serviços na comunidade.

No pedido, a presidente Andreia Silva Bezerra informa que lançou um desafio de construir uma casa para a senhora Adalberta de Sousa Alves, idosa de 63 anos, portadora de necessidade especial, tendo em vista que a atual residência dela, de taipa, se encontrava em situação precária.

O apoio à entidade contou com a colaboração de juízes, advogados, promotora de Justiça, servidores da Justiça e voluntários da comunidade, que conseguiram arrecadar material de construção, como cimento, tijolos, telhas e serviços de pedreiro e ajudante. A construção, em alvenaria, já está com as paredes levantadas, entrando na fase de cobertura e acabamento.

Fonte: Asscom TJMA

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com Judiciário em recesso e prazos suspensos até o fim de julho, só decisões urgentes serão analisadas

O Judiciário brasileiro entrou oficialmente em recesso na quarta-feira, 2 de julho de 2025. Com isso, todos os prazos...

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de IRPF a servidor com doença grave

Sentença do juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus julgou procedente o...