Estado do Amazonas deve indenização por detento morto em rebelião

Estado do Amazonas deve indenização por detento morto em rebelião

Estando o preso em estabelecimento prisional, se torna evidente que esteja sob a proteção e vigilância da autoridade responsável, vindo a Administração ter que corresponder com o dano causado, uma vez que é assegurado todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade. Com base nesse paradigma legal, o Estado do Amazonas foi condenado por responsabilidade objetiva, nos autos do processo 0648802-28.2019.8.04.0001, sob a relatoria do Desembargador Lafayete Carneiro Vieira Júnior.

Vale lembrar que a Constituição Federal assegura que o preso tem assegurado o direito a sua integridade física e moral, correspondente a dever do Estado. Sendo esses direitos violados, cabe a denominada responsabilidade objetiva, definida pelo constituinte como aquela pela qual as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que, nessa qualidade, causarem a terceiros.

Dentro desse aspecto, o dever não cumprido corresponde ao não agir, à omissão estatal no cumprimento de deveres e responsabilidades com aquele que perdeu o direito de liberdade.

Nesse ângulo jurídico, a decisão da 5ª Vara da Fazenda Publica foi reformada, na qual se reconheceu direito das apelantes, que, por morte de detento em rebelião, firmou-se  a responsabilidade objetiva do Estado por omissão, nítida a ausência de comprovação pelo ente estatal de causa impeditiva da sua atuação protetiva ao detento, não se podendo romper o nexo de causalidade da configurada omissão.

Com o resultado danoso, o dever de indenizar é incontroverso, incidindo reparos de natureza moral e material em forma de pensionamento. A apelação foi conhecida, com o voto do relator seguido à unanimidade pelos demais juízes de segundo grau. 

Veja o inteiro teor da decisão no acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em que a atividade pesqueira é...

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro-defeso exige atenção à documentação: falhas processuais podem impedir o exame do benefício

O seguro-defeso constitui importante mecanismo de proteção social destinado a assegurar renda ao pescador artesanal durante os períodos em...

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...