Dispensa por justa causa de eletricista que furtou sobras de fios é restabelecida pelo TST

Dispensa por justa causa de eletricista que furtou sobras de fios é restabelecida pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de um eletricista de São Miguel dos Campos (AL), ex-empregado da Comau do Brasil Indústria e Comércio, que retirara  sobras de fios de cobre do local de serviço sem autorização. O colegiado entendeu que o ato de improbidade é motivo para a rescisão motivada do contrato, sem a necessidade de gradação das penalidades nessas situações.

Na ação, o eletricista afirmou que fora contratado pela Comau em fevereiro de 2015,  para trabalhar na Braskem, e demitido em janeiro de 2016, acusado de praticar ato de improbidade (artigo 482, alínea “a”, da CLT). Contou que ele e dois colegas foram revistados na portaria da fábrica da Braskem e presos em flagrante pela Polícia Militar por carregarem fios de cobre descartados. Argumentou que os empregados nunca foram proibidos de levar esse material de descarte ou advertidos dessa proibição.

Entre outros pedidos, ele requereu a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, e indenização por dano moral, em razão da situação vergonhosa pela qual teria passado na frente dos colegas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) reverteu a justa, com a tese de que deveria ter sido observada a gradação da penalidade, ou seja, ter aplicado as penas de advertência ou de suspensão antes da demissão. Na  avaliação do TRT,  não ocorrera furto, e sim um deslize do trabalhador, que não tinha ciência de que a empresa iria reaproveitar os fios de cobre e de que não poderia retirá-los do local.

No apelo ao TST, a Comau sustentou que os fios foram furtados das dependências da tomadora de serviços e que seus empregados nunca foram autorizados a levar esse material.  Para a empresa, a conduta do eletricista havia rompido a confiança que deve existir na relação de trabalho.

O relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva, registrou que o entendimento que prevalece no TST é de que a falta grave (no caso, um ato de improbidade) justifica a  demissão por justa causa e afasta a necessidade de gradação da pena. Segundo o ministro, o próprio eletricista confirmara, em depoimento, que estava consciente da falta de autorização para se apropriar dos fios ou de qualquer outro material da empresa, e sabia que era necessário obter uma ordem de saída para a retirada de materiais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-769-69.2016.5.19.0009

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...