Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta invadida no DF

Facebook é condenado a indenizar usuária que teve conta invadida no DF

Brasília/DF – O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar uma usuária do Instagram que teve a conta invadida por terceiros. A decisão é do juiz da 23ª Vara Cível de Brasília.

Consta nos autos que a autora possui uma conta na rede social, para uso pessoal e profissional, com quase 10 mil seguidores. Relata que, em dezembro de 2021, após contato com um perfil falso, foi desconectada do aplicativo e teve o acesso negado. De acordo com a autora, um terceiro modificou os dados de acesso e vinculou a conta a telefone e email desconhecidos. Conta ainda que, depois da invasão, foram publicados anúncios falsos de venda de móveis em seu perfil. Ela afirma que alguns dos seus seguidores foram enganados e realizaram depósitos na conta de terceiro. Informa que tentou restabelecer o perfil junto ao réu, mas sem sucesso.

Em sua defesa, o Facebook afirma que o “Termo de Uso” do Instagram prevê que é do usuário a responsabilidade pela segurança da senha e das informações pessoais. Defende que não houve falha na prestação do serviço ou na segurança.

Ao julgar, o magistrado observou que o serviço prestado pelo réu foi defeituoso por falha de segurança. O juiz lembrou ainda que a eventual invasão é “inerente à atividade desenvolvida pela administradora da rede social”.

No caso, segundo o julgador, o réu deve indenizar a autora pelos danos sofridos. “A peculiaridade de se tratar de avença/cadastro por tempo indeterminado, da manutenção da conta para exercício de atividade remunerada, com número significativo de seguidores, permite a inferência de que a invasão ultimou por causar angústia e sofrimento à autora e também demérito potencial em relação à sua clientela, razão pela qual contextualizado dano moral decorrente da falha de segurança na manutenção da conta”, registrou.

Dessa forma, o Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil a título de danos morais à autora. A obrigação de restabelecer o acesso à conta na plataforma, determinada em decisão liminar, foi cumprida.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0745360-10.2021.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...