Justiça do Acre condena homem que extorquiu vítima para realizar saque

Justiça do Acre condena homem que extorquiu vítima para realizar saque

Acre – O Juízo da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão condenou um homem por receptação e outro por roubo majorado e extorsão por uma ação criminosa ocorrida no bairro Belo Jardim, da capital acreana, em setembro de 2020.

De acordo com os autos, um dos réus invadiu uma casa (com outras duas pessoas não identificadas e seguem foragidas) portando armas brancas e de fogo. O grupo rendeu as vítimas e subtraiu itens, como: perfumes, celulares, malas com roupas, relógios e o carro.

Os assaltantes exigiram dinheiro em espécie, mas como não havia, aguardaram no imóvel, deixando as vítimas reclusas até às 5h da manhã, quando levariam a mulher até um caixa eletrônico para que ela realizasse um saque.

A vítima narrou que os assaltantes disseram que só iriam sair do local com R$ 50 mil ou com o seu filho, como refém. A violência psicológica durou toda a madrugada, vez que eles diziam ameaças constantes sobre o que fariam com o seu pai ou com seu filho caso ela não conseguisse sacar o dinheiro.

O juiz Gustavo Sirena explicou que o último fato configura o crime de extorsão, pois foi empreendida a restrição da liberdade como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica. Contudo, o outro réu foi condenado por receptação, devido ter disponibilizado sua conta bancária para transferência de dinheiro, que sabia ser produto de crime. A pena estipulada foi de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Todos os assaltantes usavam máscara, mas um deles foi reconhecido porque tinha uma tatuagem na mão, por conseguinte ele deve cumprir 13 anos de reclusão em regime inicial fechado. A decisão está disponível na edição n° 7.017 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 77), desta quinta-feira, dia 3.

Processo n°0001211-35.2021.8.01.0001

Fonte: Asscom TJ-AC

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...