Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu que o descumprimento de ordens judiciais retirou da criança uma chance real de acesso à assistência necessária.
Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar os pais de um bebê que morreu aos sete meses sem receber a transferência para tratamento especializado determinada pela Justiça. Em sentença, o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz reconheceu falha na assistência e considerou que a resistência ao cumprimento das ordens judiciais privou a criança de uma chance concreta de tratamento.
O bebê nasceu prematuramente em novembro de 2022, com uma malformação intestinal rara conhecida como Síndrome de Apple Peel, e passou por sucessivas cirurgias. Diante da evolução do quadro, com infecções recorrentes e comprometimento intestinal, os pais buscaram atendimento em um centro especializado em reabilitação intestinal pediátrica, em São Paulo. A transferência foi recomendada em parecer técnico, mas recusada pela operadora.
Em fevereiro de 2023, uma liminar determinou que o plano indicasse hospital e equipe especializados ou custeasse a remoção e o tratamento no Hospital Infantil Sabará. Segundo a sentença, a operadora não demonstrou possuir estrutura adequada na rede própria, e a transferência foi novamente determinada em abril e junho, com aumento da multa e ordem de bloqueio de recursos. A criança morreu em 23 de junho de 2023, por choque séptico e falência orgânica, sem que a remoção tivesse ocorrido.
A defesa sustentou que prestou o suporte médico necessário, que a doença apresentava elevada letalidade e que o contrato tinha cobertura territorial limitada, com profissionais habilitados em Manaus. O magistrado rejeitou os argumentos e aplicou a teoria da perda de uma chance: a responsabilidade foi reconhecida pela privação de uma possibilidade séria de acesso ao tratamento e de sobrevida, sem pressupor que a transferência garantiria a recuperação. Também reconheceu o direito de ambos os pais à reparação pelo sofrimento decorrente da perda do filho.
O dispositivo da sentença fixou indenização total de R$ 150 mil, dividida igualmente entre os pais, com R$ 75 mil para cada um. A operadora também deverá pagar as custas e os honorários advocatícios. Cabe recurso.
Processo: 0251647-98.2025.8.04.1000
