Uma consumidora que já havia pago cerca de 86% de um consórcio teve a motocicleta apreendida após deixar de quitar as parcelas finais. O bem foi vendido pela administradora por R$ 7,1 mil, mas a devedora questionou o valor da venda e as despesas descontadas. A Justiça determinou que a empresa preste contas e comprove se, ao final, existe saldo a favor da consumidora. A decisão é do Juiz Danny Rodrigues Moraes.
Quando um veículo é apreendido por falta de pagamento e depois vendido pela credora, a empresa não pode apenas informar ao consumidor quanto ainda restaria da dívida. Ela deve demonstrar quanto recebeu pela venda, quais despesas descontou e apresentar documentos que comprovem esses valores. Esse foi o entendimento adotado em decisão envolvendo uma administradora de consórcio.
No caso, a consumidora já havia pago cerca de 86% do plano de uma motocicleta quando enfrentou dificuldades para quitar as parcelas finais. O bem foi apreendido e, depois, vendido pela administradora por R$ 7,1 mil. A empresa informou ainda despesas superiores a R$ 8,1 mil, chegando à conclusão de que ainda haveria saldo devedor.
A consumidora questionou justamente essas contas. Alegou que o valor informado para a venda seria baixo e contestou gastos com estadia, localizador e despachante. A Justiça então reconheceu que ela tem o direito de saber como a empresa chegou ao resultado apresentado e determinou a comprovação documental dos valores.
De acordo com a decisão, quem fica com o veículo, promove a venda e desconta despesas precisa mostrar as contas. Gastos que forem especificamente contestados e não comprovados poderão ser desconsiderados na apuração final. Também deverá ser demonstrado quanto efetivamente foi recebido pela venda do bem.
O processo seguirá agora para a fase em que essas contas serão conferidas. Só depois da análise da documentação será possível definir se ainda existe dívida da antiga proprietária ou se a venda do veículo gerou algum valor que deva ser devolvido a ela.
Processo 0600490-17.2025.8.04.3200
