Professor não pode perder progressão porque Seduc deixou de fazer avaliação

Professor não pode perder progressão porque Seduc deixou de fazer avaliação

Com voto decisivo do Juiz Moacir Pereira Batista, a 4ª Turma Recursal reconheceu que a omissão do Estado não pode impedir a evolução funcional de um professor e garantiu efeitos financeiros desde a data em que o servidor cumpriu os requisitos legais.

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas decidiu que a falta de avaliação de desempenho, quando decorrente de omissão da própria Administração, não pode impedir a progressão funcional de professor da rede estadual de ensino. O entendimento foi firmado em recurso envolvendo servidor da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

No caso analisado, o professor havia cumprido o período exigido pela Lei estadual nº 3.951/2013 para alcançar a Progressão Diagonal I, mas não tinha sido submetido à avaliação de desempenho prevista na própria legislação. Para a Turma Recursal, como cabe exclusivamente à Administração realizar esse procedimento, a ausência da avaliação não pode ser utilizada contra o servidor.

O acórdão estabelece que a progressão funcional, uma vez preenchidos os requisitos objetivos previstos em lei, constitui direito subjetivo do servidor e ato vinculado da Administração. Segundo a decisão, permitir que o Estado negasse a evolução na carreira por não ter realizado a avaliação significaria admitir que a própria Administração se beneficiasse de sua inércia.

O servidor tomou posse em 15 de fevereiro de 2016. Considerando os períodos estabelecidos na legislação, a Turma concluiu que ele completou os requisitos para a primeira progressão diagonal em 15 de fevereiro de 2024. Por isso, determinou que a mudança funcional produza efeitos retroativos a essa data, inclusive para pagamento das diferenças salariais e reflexos legais.

A decisão também afastou a possibilidade de uso de limitações orçamentárias como justificativa para impedir o cumprimento do direito reconhecido. O acórdão cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual os efeitos financeiros da progressão devem contar da data em que o servidor preenche os requisitos legais, e não da data em que a Administração formaliza a promoção.

Com a reforma da sentença de primeiro grau, o Estado do Amazonas deverá implementar a Progressão Diagonal I no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a dez dias. O Estado também foi condenado ao pagamento dos valores retroativos, com juros e correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas.

O julgamento foi unânime. Participaram os juízes Moacir Pereira Batista, relator, Marcelo Manuel da Costa Vieira e Etelvina Lobo Braga. 

Recurso 0074787-14.2026.8.04.1000

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender,...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de...

STJ: Reversão de demissão em Mandado de Segurança não impede ação de improbidade

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o processamento de ação civil pública por improbidade administrativa...

Manaus terá transporte porta a porta para 32 eleitores com deficiência

Trinta e dois eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida terão transporte gratuito porta a porta para votar neste domingo...