A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a diárias e passagens por serviços que não foram efetivamente prestados. Depois, os recursos eram sacados ou transferidos, com repasse de parte do dinheiro aos responsáveis pela operação.
A Justiça Federal no Amazonas determinou que os valores de ressarcimento e das multas aplicadas em uma ação de improbidade envolvendo recursos da Funasa sejam corrigidos pela taxa Selic desde a data do dano. A decisão também definiu que o dinheiro deverá ser destinado à própria fundação, considerada a entidade prejudicada pelo esquema.
Para a Justiça, a repetição dessas movimentações ao longo de cerca de dois anos demonstrou participação consciente dos envolvidos. O juízo entendeu que a conduta configurou ato doloso de improbidade com lesão ao erário, por concorrer para a incorporação indevida de valores públicos ao patrimônio particular.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. No processo, foi apontado prejuízo global de R$ 363.837,19 aos cofres públicos. A acusação sustentou que pessoas eram captadas para permitir o uso de suas contas bancárias no recebimento de recursos da Coordenação Regional da Funasa.
Cinco pessoas foram condenadas ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventual função pública ocupada no momento da execução da pena, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil.
Na decisão mais recente, a 3ª Vara Federal Cível acolheu embargos apresentados pela Funasa para esclarecer dois pontos da sentença original: a destinação dos valores e o critério de atualização da dívida. Ficou estabelecido que o ressarcimento e as multas serão revertidos à fundação e corrigidos pela Selic desde o evento danoso. As demais condenações foram mantidas.
Processo 0004616-36.2012.4.01.3200
