Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar consumidora em R$ 5 mil por cobrança de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora que teve incluída na conta de água uma cobrança relacionada à instalação de hidrômetro. A decisão é da Juíza Sanã Almendros de Oliveira. 

A sentença também declarou inexigíveis as parcelas lançadas sob a rubrica “LIG CX” e determinou a devolução em dobro dos valores já pagos.

 De acordo com o processo,  a consumidora havia solicitado uma nova ligação de água e passou a receber cobrança parcelada de R$ 39,46. Ao julgar o mérito, a Justiça concluiu que o hidrômetro é equipamento indispensável à própria prestação do serviço e que cabe à concessionária suportar os custos de sua instalação.

Na fundamentação, a sentença aplicou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a instalação e o custeio do hidrômetro são de responsabilidade da empresa responsável pelo abastecimento. A decisão destaca que o equipamento é utilizado para medir o consumo e permitir o faturamento, razão pela qual seu custo não deve ser transferido ao consumidor.

A Justiça também considerou abusiva a imposição ao usuário dos custos do medidor e de seus acessórios. Além de cancelar todas as parcelas restantes, determinou que a concessionária restitua em dobro o que havia sido pago, no total de R$ 1.262,72.

O dano moral foi reconhecido porque, segundo a sentença, a cobrança ultrapassou o mero aborrecimento. A juíza considerou que a consumidora foi submetida a cobrança relacionada a serviço essencial sem informação adequada, situação que teria causado transtorno além do razoável. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Na contestação, a Águas de Manaus sustentou que a cobrança não correspondia apenas ao hidrômetro, mas a uma tarifa de ligação nova, que incluiria serviços técnicos, materiais, instalação e conexão do imóvel à rede pública. A empresa também afirmou que a cobrança possui respaldo regulatório. A tese, entretanto, não afastou o entendimento adotado na sentença, que julgou procedentes os pedidos da consumidora.

Processo 0201485-65.2026.8.04.1000

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