Justiça do Rio determina que Complexo do Maracanã reassuma operação de estádios

Justiça do Rio determina que Complexo do Maracanã reassuma operação de estádios

Rio de Janeiro – A 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro confirmou a decisão dada em tutela antecipada e determinou que o Complexo do Maracanã reassuma o contrato de concessão de gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho).

A juíza Maria Paula Galhardo determinou, ainda, que o Comitê Olímpico Rio 2016 faça todos os reparos identificados na vistoria da devolução do imóvel e pague todos os débitos pendentes junto à Cedae no valor de R$ 1,6 milhões.

Segundo o governo estadual, o contrato de concessão celebrado com a empresa Complexo do Maracanã em 2013 já previa a futura disponibilização do complexo ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos pelo prazo de nove meses, que viria a ter início, uma vez definido o período do evento, em março de 2016, e a findar em outubro do mesmo ano.

Esgotado o período previsto no termo, contudo, a empresa estaria se negando a receber de volta o bem, recusando-se a reassumir seus deveres contratuais. Tudo sob o pretexto de que não devolvida a área nas condições em que antes entregue ao Comitê.

Em outro processo, julgado em conjunto com o primeiro, o estado do Rio de Janeiro busca a condenação do Comitê Organizador Rio 2016 a promover os reparos faltantes no estádio do Maracanã e Maracanãzinho.

A juíza Maria Paula Galhardo afirmou que a cláusula 24 do contrato de concessão estabelece de forma taxativa as hipóteses de exclusão da responsabilidade contratual do Complexo do Maracanã. E entre elas não está o descumprimento das obras de adequação provenientes do termo de uso ao Comitê Olímpico, o que era da ciência do concessionário.

“Vê-se, portanto, que a recusa do Complexo do Maracanã em receber o objeto do contrato de concessão não tem amparo em qualquer cláusula do contrato por ele firmado. O contrato de concessão em diversas passagens prevê a obrigação do concessionário em garantir a continuidade do serviço, que dada a sua particularidade não pode ser interrompido ou paralisado”, ressaltou a julgadora.

Por fim, a magistrada destacou outra cláusula que deixa clara a obrigação do Complexo do Maracanã em receber o objeto da concessão e fazer as obras pendentes na devolução, podendo cobrar do autorizado. No entanto, não foi isso que o réu fez, preferindo abandonar a concessão. Assim, Galhardo concluiu que é absolutamente ilegítima a conduta do Complexo do Maracanã.

Quanto às obrigações do Comitê Olímpico, a julgadora entendeu que ele deve arcar com o pagamento das concessionárias de serviços durante o tempo em que ocupou o complexo esportivo. Nesse sentido, como há débito em aberto pelo consumo de água e esgoto, cabe ao Comitê pagá-lo, bem como a obrigação de executar todas as obras de recuperação identificadas na vistoria de entrega do imóvel, cujo valor será individualizado em liquidação de sentença.

Processo 0008987-27.2017.8.19.0

Fonte: Conjur

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...