Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal.
A extração irregular de areia pode atingir diretamente o patrimônio da União mesmo quando ocorre dentro de propriedade particular. O entendimento foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao definir que uma ação penal envolvendo cerca de 500 metros cúbicos de areia no interior do Amazonas deve permanecer na Justiça Federal.
Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante após a apreensão de areia que teria sido retirada sem autorização da Comunidade Ipiranga, no Rio Andirá, zona rural de Barreirinha, e transportada para Maués.
Na abordagem, foram apreendidos um caminhão-caçamba, uma balsa carregada com aproximadamente 500 metros cúbicos de areia, uma pá carregadeira, um rebocador e um bote. O Ministério Público Federal denunciou dois réus pela suposta exploração, transporte e comercialização de recurso mineral sem autorização legal.
A discussão sobre a competência surgiu porque a areia teria sido retirada de propriedade particular de uma terceira pessoa. A defesa sustentou ainda que ele possuía autorização de órgão estadual para retirar o material do próprio imóvel para uso particular.
O caso chegou ao STJ depois que a 4ª Vara Federal Criminal do Amazonas levantou dúvida sobre a competência para julgá-lo. A questão era saber se a natureza privada do terreno afastaria o interesse da União e levaria o processo para a Justiça Estadual.
O ministro Ribeiro Dantas concluiu que não. Segundo a decisão, a Constituição estabelece que os recursos minerais pertencem à União e constituem propriedade distinta do solo. Assim, mesmo estando dentro de imóvel particular, a areia não passa a integrar automaticamente o patrimônio do proprietário da área.
O STJ também diferenciou o caso de uma acusação exclusivamente ambiental. No processo do Amazonas, a imputação pelo crime ambiental foi considerada prescrita, permanecendo a acusação relacionada à exploração e ao transporte de matéria-prima pertencente à União.
Para Ribeiro Dantas, essa circunstância configura interesse direto da União e atrai a competência da Justiça Federal, independentemente de o recurso mineral ter sido retirado de propriedade privada.
Com esse entendimento, o STJ declarou competente a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas para dar prosseguimento à ação penal.
A decisão foi proferida em processo sobre Conflito de Competência.
Processo 1007896-46.2022.4.01.3200.
