O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Anderson Gonçalves da Silva suspeito de matar a companheira em via pública, na região do Paranoá/DF. A decisão considerou a gravidade do crime e o risco à ordem pública.
Segundo o auto de prisão em flagrante, o crime foi cometido na presença de crianças e adolescentes, entre eles a filha do casal, de quatro anos. Testemunhas policiais apontaram a autoria do fato e o próprio autuado confessou o crime perante a autoridade policial. Familiares da vítima relataram histórico de relacionamento conturbado entre as partes.
O Ministério Público se manifestou pela regularidade do flagrante e requereu a conversão em prisão preventiva, além da identificação por perfil genético, prevista no artigo 310-A do Código de Processo Penal. A Defensoria Pública pediu a liberdade provisória do autuado e a decretação de sigilo processual.
Segundo a decisão, “o delito de feminicídio foi cometido em via pública, na presença de crianças e adolescentes, inclusive na presença da filha menor do casal de apenas quatro anos, o que demonstra a gravidade concreta do delito e a periculosidade do autor do fato.” A decisão também destacou que aarma usada no crime não foi localizada e que existerisco de fuga, diante da repercussão pública do caso.
Diante desses elementos, o NAC considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas à prisão e determinou a conversão do flagrante em prisão preventiva. A decisão determinou ainda sigilo sobre dados do processo relacionados à criança que presenciou o crime, em atenção ao melhor interesse do infante.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0706068-21.2026.8.07.0008
Com informações do TJ-DFT
