TRT-RS não reconhece doença ocupacional de técnica em enfermagem e nega indenizações

TRT-RS não reconhece doença ocupacional de técnica em enfermagem e nega indenizações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como ocupacional as doenças ortopédicas de uma técnica em enfermagem que requereu indenizações por danos morais e materiais. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No caso, a empregada trabalhou em diferentes setores de um hospital por 17 anos. Ela foi aposentada por invalidez, de natureza acidentária, por meio de ação na Justiça Estadual, após diversos afastamentos para tratamento de problemas ortopédicos na coluna e nos membros superiores.

Ao ajuizar a ação trabalhista, a perícia apontou que as atividades profissionais poderiam atuar como fator agravante das doenças degenerativas diagnosticadas. Além dos problemas na coluna e nos ombros, a técnica apresentava obesidade e diabetes.

Em sua defesa, o hospital sustentou que fatores externos ao trabalho e degenerativos causaram as enfermidades. Afirmou, ainda, que a empregada sempre trabalhou com restrições e que a aposentadoria foi concedida com base em laudo judicial que atestou a natureza degenerativa do problema na coluna.

Na primeira instância, foram concedidas as indenizações por danos morais e materiais requeridas. As partes recorreram ao TRT-RS contra diferentes pontos da sentença. A condenação ao pagamento das indenizações foi afastada.

O relator do acórdão, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, ressaltou que os exames de imagem indicaram diversas alterações na coluna da autora. Considerando também o laudo pericial produzido na Justiça Comum, a obesidade da trabalhadora e o entendimento de que a atividade de técnica de enfermagem é diversificada e, em sua totalidade, não envolve esforço físico, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer o nexo concausal com o trabalho.

“No processo da Justiça Comum a conclusão pericial é de que a coluna cervical apresenta problema de ordem degenerativa. A própria ação na Justiça Comum não faz menção, em nenhum momento, ao trabalho da autora como causa do problema na coluna”, afirmou o magistrado.

Também participaram do julgamento a desembargadora Carmen Gonzalez e o desembargador Manuel Cid Jardon. A técnica de enfermagem recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do TRT-4

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