Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

Bancário chamado de “devagar, devagarinho” obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho.

Apelidos eram usados por todos na agência

O bancário foi contratado em 1989 e, em 1998, foi diagnosticado com a doença, relacionada aos movimentos repetitivos que realizava no trabalho. Quando o banco reduziu o quadro de sua agência, ele teve de realizar outros serviços e, devido à sua condição e à dificuldade de realizar as novas tarefas, foi apelidado de “lerdinho”, e os colegas cantavam música com “devagar, devagarinho” para se referir a ele. Segundo ele, todos se referiam a ele dessa forma na agência.

Testemunhas confirmaram “brincadeiras”

O banco, em sua defesa, negou as “brincadeiras” e sustentou que o empregado nunca havia reclamado delas com o gestor ou outro superior. “Se as brincadeiras ocorreram, foi entre eles”, afirmou o preposto.

Contudo, testemunhas confirmaram que essas manifestações eram constantes e que nunca haviam presenciado os superiores chamando a atenção dos empregados. Uma das empregadas chegou a dizer que “ele não tinha LER, mas lerdeza”.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença. Segundo o TRT, a conduta dos colegas e a omissão da empresa causaram danos ao trabalhador, violando seu direito de personalidade. O trabalhador recorreu então ao TST buscando aumentar o valor da reparação.

Ofensas atingiram dignidade e saúde psicológica do trabalhador

Para o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso, destacou que as empresas têm obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e agradável, conforme estabelecido na CLT e em normas internacionais, como as Convenções 155 e 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No caso, o TRT reconheceu que o bancário era alvo de ofensas repetidas relacionadas à sua condição de saúde e que a empresa não conseguiu minimizar o dano psicológico causado a ele. Com isso, considerou que o valor fixado nas instâncias anteriores não foi suficiente diante da gravidade e da duração das ofensas e de seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador. Por isso, propôs aumentá-lo para R$ 20 mil, a fim, também, de evitar que situações como essa se repitam.

Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243

Com informações do TST

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