Justiça mantém condenação do DF por uso indevido de imagem de professora em publicação política

Justiça mantém condenação do DF por uso indevido de imagem de professora em publicação política

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora da rede pública, cuja imagem foi usada sem autorização em publicação política patrocinada. O colegiado negou provimento ao recurso do DF e confirmou a sentença de 1ª instância por seus próprios fundamentos.

A fotografia da professora, captada em ambiente escolar durante atividade ligada à Administração Pública, foi utilizada em postagem impulsionada no perfil pessoal do então governador, em contexto de divulgação de obra pública. Diante disso, a servidora buscou a Justiça e obteve, na 1ª instância, a confirmação da tutela de urgência para que o ente público se abstivesse de usar sua imagem sem autorização expressa, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais. O Distrito Federal recorreu e alegou caráter institucional e informativo da publicação.

Ao analisar o caso, a Turma entendeu que a veiculação em perfil pessoal de agente político, mediante impulsionamento pago, afasta o argumento de natureza meramente institucional. O exercício da função pública não retira da servidora o direito sobre a própria imagem, tampouco dispensa autorização para seu uso em divulgação dessa natureza. Segundo o colegiado, o fato de a professora aparecer de forma acessória não afasta a ilicitude, pois a imagem era identificável e compôs mensagem promocional associada à gestão pública. Para os magistrados, a situação configura dano moral independentemente de prejuízo específico comprovado, nos termos da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quanto à responsabilidade do Distrito Federal, o juízo de origem já havia destacado que “a captação da imagem e o conteúdo divulgado guardam relação direta com o exercício da função pública e com a utilização da estrutura estatal, o que atrai a responsabilidade do Distrito Federal, sem prejuízo do direito de regresso”. A retirada posterior da publicação não afasta o dano já consumado, nem prejudica a obrigação de o DF se abster de nova utilização da imagem sem autorização específica.

A Turma considerou o valor de R$ 5 mil adequado e proporcional às circunstâncias do caso, sem configurar enriquecimento sem causa. O Distrito Federal também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime.

Processo: 0822506-43.2025.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ mantém condenação de plano e hospital por falha no diagnóstico pré-natal no Amazonas

Perícia apontou que malformações poderiam ter sido identificadas durante a gestação; indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil. O Superior Tribunal de...

Banco não pode usar movimentação da conta como prova de empréstimo

Para a Primeira Câmara Cível, instituição financeira deve apresentar contrato, gravação ou outro meio idôneo que demonstre a autorização do consumidor. A simples movimentação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém condenação de plano e hospital por falha no diagnóstico pré-natal no Amazonas

Perícia apontou que malformações poderiam ter sido identificadas durante a gestação; indenização por danos morais foi fixada em R$...

Ajudante de caminhão não consegue desistir de ação após empresa apresentar defesa

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir da...

Empresas são condenadas após manterem cobrança de compra não realizada por consumidor

Uma instituição financeira e uma plataforma de comércio eletrônico foram condenadas, de forma solidária, a pagar indenização no valor...

Justiça mantém condenação do DF por uso indevido de imagem de professora em publicação política

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de...